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Juiz suspende memorando que impedia a Prefeitura pagar a dobra salarial aos professores de União da Vitória

Prefeitura de União da Vitória tem o prazo de cinco dias úteis para restabelecer o pagamento aos Professores e Supervisores. A 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória suspendeu os efeitos do memorando ofício nº 474/2019 que interrompia o pagamento da dobra salarial aos professores eleitos para os cargos de diretores e supervisores da rede de ensino municipal de União da Vitória, que possuíam carga horária de 20 horas semanais. A decisão foi tomada pelo Juiz Luís Mauro Lindenmeyer Eche e publicada pelo Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória.

Toda a situação teve início a partir do momento em que o Tribunal de Contas do Estado Paraná concluiu através do acórdão nº 3899 de 2017, que o pagamento era ilegal. Baseado neste acórdão, a Prefeitura Municipal suspendeu os pagamentos a partir dia 12 de julho, alegando estar cumprindo o que havia sido determinado.

Para impedir esta injustiça com os Professores, o Sindicato do Magistério, por seu Presidente Márcio Fernando Utzig, entrou com um Mandado de Segurança na Justiça buscando garantir o direito dos professores que estão sendo afetados pelo ato.

Ao explicar a sua decisão, o magistrado destaca a Lei Municipal 3.621/08 que dispõe sobre a jornada de trabalho do professor e sobre as gratificações, sendo assim, por esta lei, considera o memorando da Prefeitura ilegal. Por fim, há o entendimento que os professores possuem direito líquido e certo de receber a dobra salarial, enquanto exercerem os cargos de diretores e supervisores eleitos para uma jornada de 40 horas.

Ao finalizar, o magistrado concede o mandado pretendido para o fim de suspender os efeitos do memorando, determinando o imediato restabelecimento do pagamento aos Professores e Supervisores que deve ser restabelecido pela Prefeitura de União da Vitória no prazo de cinco dias úteis.

Vale ressaltar que caso a Prefeitura de União da Vitória seja contraria ao pagamento aos professores poderá recorrer a esta decisão. No entanto, se o problema era acatar determinações legais, o Poder Executivo poderá agora atender a classe dos Professores sem ter problemas com o Tribunal de Contas do Estado do Paraná. Contudo, Basta agora saber quais são as intenções da Administração Municipal.