A categoria dos professores de União da Vitória, representada pelo Sindicato do Magistério Municipal, obteve mais uma vitória contra ato da Administração da cidade. O memorando que interrompia o pagamento da dobra salarial dos professores eleitos para os cargos de diretores e supervisores do quadro próprio municipal que já havia sido suspenso pelo eminente Juiz Luís Mauro Lindenmeyer da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória em caráter liminar agora foi anulado por sentença.
Saiu nesta quinta-feira, dia 19 de setembro a sentença favorável ao pedido do Sindicato, onde foi concedida a ordem declarando a nulidade do memorando considerando que os professores tem direito em receber a dobra salarial enquanto estiverem no exercício dos cargos de diretores e supervisores contratados no regime de 20 horas semanais e enquanto lhes for exigida a carga de 40 horas semanais.
Esta foi mais uma conquista do Sindicato do Magistério na busca de garantir os direitos dos professores contra as decisões da prefeitura de União da Vitória. Em que pese as Leis Municipais, o Sindicato formulou todo o processo buscando anular o memorando que prejudicava diretamente os direitos Professores.
O Entidade representativa da Categoria mais uma vez logrou êxito na ação contra o memorando, o qual cortava o valor da dobra de período dos diretores e supervisores com base em um acórdão do Tribunal de Contas do Estado.
“Tivemos êxito no mandado de segurança e agora saiu à sentença favorável ao que propomos, que é a manutenção da dobra”, detalhou o presidente do Sindicato, Márcio Utzig.
A Municipalidade recorreu da primeira sentença depois que o memorando foi suspenso pelo eminente juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória por meio de um mandado de segurança, dessa forma até tentou impugnar a sentença, mas não obteve resultado positivo na tentativa, pois encontrou pelo caminho um processo muito bem formulado pela assessoria jurídica do Sindicato do Magistério Municipal.
“Também ressaltamos o trabalho do Departamento Jurídico do nosso Sindicato, através dos doutores Maurício Magnani e Bruna Libardi que se empenharam com muita dedicação na formulação e propositura desta ação”, destacou Márcio.
A Prefeitura Municipal de União da Vitória poderá apresentar recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná, mas vale lembrar que o processo que já suspendeu o memorando e agora o anulou, leva também o parecer favorável do Ministério Público do Paraná.
Se por um lado os atos da atual Administração Municipal passam por cima dos direitos dos Professores, por outro o trabalho sério do Sindicato do Magistério Municipal baseado no que está dentro das leis demonstra que nenhum direito da categoria será desrespeitado sendo que, os professores jamais ficarão em silencio diante de qualquer injustiça que possa ser cometida por atos dos Administradores do Município.