Já está em vigor em Santa Catarina a lei que regulamenta a emissão do Certificado de Registro de Veículos (CRV) e do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos (CRLV) por serviços de despachante. A sanção do Projeto de Lei (PL) 221/2019 ocorreu em uma solenidade no Teatro Pedro Ivo, em Florianópolis, na manhã desta sexta-feira, 3. O ato do Governo dá autonomia, estabilidade e garante mais segurança jurídica ao trabalho realizado pelos despachantes.

A partir de março deste ano, eles ficam autorizados a imprimir também o CRV, além do CRLV — para o qual já possuíam autorização. Na prática, a lei autoriza o Detran de SC a credenciar e habilitar despachantes para esse serviço, nos termos da Resolução 714/2017 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran).
Segundo o governador Carlos Moisés, a força de trabalho dos despachantes, que estão presentes nos 295 municípios do Estado, passa a ser utilizada a favor da administração pública.
“Essa é uma atividade que acaba por ser uma extensão da mão do Estado. Eles ajudam a diminuir a inadimplência em Santa Catarina. O Governo precisa facilitar a vida do cidadão e nesse caso, ainda valoriza uma categoria profissional”, afirmou o governador.















