No final da noite desse sábado, dia 08 de fevereiro, às 22h34, a assessoria jurídica do Hospital de Caridade São Braz, da cidade de Porto União, conseguiu por meio de um mandado de segurança, a suspensão do termo de interdição ética que o Conselho Regional de Medicina – CRM/SC realizou em face da UTI adulto do hospital.
A decisão foi dada pelo Juiz Federal, Dr. Marcelo Krás Borges, em regime de plantão. Os efeitos da decisão foram imediatos e a UTI já foi liberado, voltando a receber pacientes normalmente. A decisão também aconteceu um dia depois que uma idosa veio a morrer no hospital, aonde a família alega que a falta de UTI teria sido um dos motivos que contribuiu para a vítima não resistir.
O magistrado fundamentou na sua decisão que o CRM/SC fez exigências que extrapolaram as que eram previstas para a interdição ética, além de exigências burocráticas e desproporcionais frente à gravidade de se manter a UTI do hospital fechada.
Na decisão, também destacou que o hospital já havia apresentado documento suprindo a exigência do órgão e inclusive, já teria cumprido com as exigências do CRM/SC de forma administrativa, tornando a interdição ilegal.