O decreto de nº 4263/2020, assinado pelo governador Carlos Massa Ratinho Júnior nesta quinta-feira, dia 18, suspende a entrada de transporte coletivo rodoviário interestadual de passageiros de todos os Estados e Distrito Federal. A medida visa impedir o avanço do Coronavírus e tem validade de quatorze dias, mas pode ser prorrogado ou revogado.
A medida entra em vigor nesta sexta-feira (20) e suspende a entrada de qualquer ônibus no Estado, independentemente de sua origem das demais unidades da federação ou Distrito Federal. O artigo 2º designa aos setores de Saúde, Agricultura e Abastecimento e Segurança Pública o cumprimento do decreto, bem como o estabelecimento de postos de monitoramento nas divisas, portos, aeroportos e rodoviárias.

Tendo na secretaria de Estado da Saúde (SESA) a responsabilidade de orientar, identificar e encaminhar pessoas em eventual risco para atendimento. Também, disponibilizar meios de instrução e proteção individual e coletiva para fazer a prevenção. Qualquer passageiro ou tripulante de aeronave, embarcação ou ônibus poderá ser abordado pela fiscalização que terá o respaldo da secretaria da Segurança Pública e apoio da Celepar no monitoramento.














