A Instrução Normativa de nº 001, datada de 20 de março e anunciada no final desta sexta-feira estabelece as regras para estabelecimentos autorizados em funcionar, de acordo com o decreto estadual nº 515/2020. A publicação visa disciplinar o funcionamento para evitar a propagação do Coronavírus.
Para tanto, a normativa determina nove ações a serem respeitadas. Frascos de álcool gel para colaboradores e consumidores, nas entradas e saídas. Troca do ar condicionado por ventiladores, com funcionário deslocado para abrir e fechar portas fazem partes deste conjunto de regras.
A normativa estabelece quatro consumidores, dentro do ambiente por caixa disponível, e distância mínima de 1,5 m entre os usuários, especialmente em ocorrência de filas. Cartazes com as orientações devem ser afixados no estabelecimento com as regras. Neles, o indicativo é de apenas uma pessoa por família realizar compras.
Também todos devem seguir as regras básicas de higiene, relacionadas à tosse e espirro, principalmente. O documento, que entra em vigor desde a assinatura – nesta sexta-feira (20/03) -, cita de que haverá fiscalização quanto à normativa, por agentes municipais e Polícia Militar. O descumprimento pode levar “às sanções penais cabíveis”.