Novo decreto insere a suspensão de estacionamento rotativo, contratação de funcionários e toque de recolher, diariamente, das 22 até às 6 horas da manhã do dia seguinte. Com início no dia 23 de março, segunda-feira. Mesmo oficialmente não elevando o número de suspeitos e nem confirmando nenhum caso positivo para o Coronavírus, a medida endurece os bloqueios.
O decreto de nº 111/2020 insere artigos ao decreto 99/2020. O artigo 2º cria a possibilidade de contratar servidores temporários, com base em lista do processo seletivo e concurso público, assim que se fizer necessário. Por sua vez o artigo seguinte, o 3º, estabelece o toque de recolher diário entre 22 e 6 horas da manhã do dia seguinte, entrando em vigor na próxima segunda-feira.
O objetivo, de acordo com este decreto, é de que todos os estabelecimentos sediados no município encerrem suas atividades até às 22 horas. Exceção feita a hospitais, farmácias, serviços de segurança privada, postos de gasolina (exclusivos para abastecimento) e plantões de serviços essenciais.
O mesmo decreto também proíbe qualquer tipo de concentração e permanência de pessoas em locais públicos de uso coletivo como praças, parques, estádios e ginásios. Ainda, estabelece horários de funcionamento do transporte público de segunda a sexta-feira das 12 horas às 17 horas e aos sábados das 9 horas às 13 horas. E suspensão integral aos domingos e feriados.
O estacionamento rotativo também faz parte desse novo decreto e fica suspenso a partir do dia 23 de março, próximo a segunda-feira, por prazo indeterminado. A prefeitura informa, ainda, de que essas determinações poderão ser reavaliadas a qualquer momento e poderão ser alteradas conforme necessidades observadas.
A assessoria de comunicação da prefeitura de Porto União não confirmou a validade da determinação para o município. Possivelmente, um decreto estabelece a mesma regra, em breve, e seja divulgado pelos meios de comunicação e redes sociais.