A prefeitura determinou que todos os estabelecimentos comerciais que não se caracterizam como ‘mercado’ sejam fechados de imediato. É o que traz o decreto municipal nº. 064/2020, publicado na tarde de sábado (21). A determinação segue nota técnica conjunta de n°. 020/2020 do Governo de Santa Catarina e obriga a maioria dos serviços em serem paralisados.
Nele, a orientação é de que, dentre os estabelecimentos de gêneros alimentícios, somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina. Sendo vedada a disponibilização de mesas e auto-atendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações.
Os estabelecimentos deverão ainda utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local, cujo número de clientes deve ficar limitado a 15 pessoas simultaneamente para mercados de grande porte (supermercados) e três pessoas simultaneamente para mercados de pequeno e médio porte.
O fechamento imediato engloba estabelecimentos comerciais que não se caracterizam como mercado: açougues, peixarias, feiras, loja de conveniência (inclusive de postos de combustíveis), loja de produtos naturais, empórios, padarias (com exceção das anexas a mercados), comércio ambulante, carrinhos de lanches, venda de espetinhos, bares, restaurantes, lanchonetes, e demais similares.
As farmácias funcionam com limite de três clientes simultaneamente. Agropecuárias limitada a entrada e permanência de um cliente por vez. Ficando, também, proibida a concentração e permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e outros afins.
Cada estabelecimento deve disponibilizar, em pontos estratégicos, álcool gel 70% para higienização das mãos na entrada, nos corredores e balcões de caixas. Para uso dos clientes e funcionários e próximo a área de manipulação de alimentos, para os funcionários. Todas as áreas devem estar ventiladas. Todos os colaboradores devem estar focados em regras de higiene que evite qualquer tipo de contágio.
Além de todas as medidas de segurança, o estabelecimento precisa organizar as filas nos balcões de caixa, mantendo distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes. Máquinas de cartão de crédito precisam ser higienizadas com álcool 70% após cada operação, também.