Atendendo ao pedido do Ministério Público do Paraná, a 2ª Vara Cível de União da Vitória determinou liminarmente, que o paciente testado como positivo para Covid-19, e que veio a “furar” o isolamento, mantenha-se isolado até ser considerado curado.
O paciente também poderá responder criminalmente, confirme artigo 267 do Código Penal (causar epidemia, mediante a propagação de germes petogênicos). A promotoria de Justiça requereu ainda à delegacia de polícia a instauração de inquérito policial para apurar a conduta do réu.
Multa – Caso o homem descumpra a decisão judicial, será cobrada multa diária de R$ 5 mil, valor a ser destinado ao Fundo Municipal de Saúde de União da Vitória. O tempo que deverá se manter em isolamento será determinado pela Secretaria Municipal de Saúde de União da Vitória e pela Vigilância Epidemiológica do Município.
Como havia suspeita de contágio, o réu realizou exame para a detecção da doença no dia 11 de junho, data em que também assinou termo por meio do qual se comprometeu a permanecer em isolamento domiciliar até o dia 21 de junho. No entanto, no dia 14 de junho, ele viajou de carro a trabalho para Curitiba, na companhia de dois colegas que desconheciam sua situação de saúde. No dia 16 de junho, o resultado do exame confirmou o contágio pelo Coronavírus.