A Justiça condenou o homem que foi diagnosticado com Coronavírus em União da Vitória – no início dos casos na cidade – o qual tinha assinado um termo de consentimento e mesmo assim, viajou até a cidade de Curitiba.
A sentença recente foi imposta pelo Juiz Luís Mauro Lindenmeyer Eche, da Comarca de União da Vitória. O homem foi condenado por danos sociais e deverá pagar o valor de R$ 15 mil reais em favor do Fundo Municipal de Saúde.
Na ocasião, o réu tinha suspeita de Covid-19, e assinou um termo se comprometendo a permanecer em isolamento. Dias depois a enfermeira da Unidade Básica de Saúde recebeu a denúncia por meio de contato telefônico, de vizinho do réu, ao notificar que o réu se encontrada em Curitiba. Foi deslocado até a casa e constatado que ele realmente havia viajado.
Na decisão o magistrado alertou que contexto de pandemia exige esforços conjuntos de toda a sociedade para auxiliar na redução da propagação da moléstia, também para colaborar no achatamento da curva de infectados, e maior fôlego ao sistema público de saúde, para que não haja falta de leitos de UTI, aparelhos de ventilação mecânica, medicamentos e profissionais de saúde que estão na “linha de frente” no combate ao SARS COV 2 (COVID-19). “Malgrado a realidade local seja considerada “controlada”, a pandemia não pode ser analisada de forma estratificada, uma vez que o vírus não respeita fronteiras e limites territoriais”, apontou.
Também destacou que o direito individual de ir e vir deve ceder ao direito coletivo à saúde no contexto da pandemia. “Isso porque as determinações sanitárias de isolamento social para as pessoas com indícios de infecção ou infectadas importam, em última análise, mera restrição temporária ao direito de ir e vir. Em cotejo, a inobservância dessas orientações pode vir a ensejar o perecimento integral do direito à saúde de todo a coletividade, seja pela potencial possibilidade de infecção comunitária, seja porque parte desses potenciais infectados podem vir a óbito”, esclareceu.