Passou a circular nas redes sociais durante o fim de tarde dessa segunda-feira, dia 01 de março, um documento da 1ª Vara da Fazenda Pública de União da Vitória, aonde o Juiz, Elvis Jakson Melnisk, aceitou um “mandado de segurança” que anula o Decreto Municipal 137/2021, que determinou o fechamento das atividades consideradas não essenciais em União da Vitória.
O Decreto Municipal, assinado pelo prefeito Bachir Abbas, segue os parâmetros do que foi decretado pelo Governo Estadual. O mandado de segurança anula e impede que a fiscalização municipal multe os comerciantes, entretanto, não tem validade alguma diante do Decreto Estadual. Com isso, ficará a cargo do Estado realizar a fiscalização. Segundo a Polícia Militar, os comerciantes serão orientados, caso não seja aceito, será encaminhado para o Termo Circunstanciado.
Nossa reportagem entrou em contato com o Juiz de Direito, Elvis Jakson Melnisk, o qual informou que devido a Lei Orgânica da Magistratura está impedido de se manifestar sobre a decisão e somente afirmou que o mandado de segurança é apenas contra o Decreto Municipal e que nada foi tratado acerca do Decreto Estadual.
A anulação desse Decreto Municipal, por um lado, isenta a prefeitura da responsabilidade pelas mortes que possam vir a ocorrer na cidade em razão da pandemia de Covid-19, uma vez que mesmo receosa com o caminho que a economia local pode seguir, ainda resistia à duras penas pela manutenção do Decreto, considerando como objetivo principal evitar um colapso na saúde.