/Jovem que atropelou e matou o motoboy João de Souza em Porto União no ano de 2019 vai à júri popular

Jovem que atropelou e matou o motoboy João de Souza em Porto União no ano de 2019 vai à júri popular

O jovem motorista que se envolveu no acidente que tirou a vida do motoboy João de Souza Neto, de 18 anos, em 2019 na cidade de Porto União, vai à júri popular. A decisão é da juíza Letícia Bodanese Rodegheri, titular da Vara Criminal da Comarca de Porto União.

Conforme informações, o jovem é acusado de, em estado de embriaguez, tentar matar outras três pessoas menores de idade que estavam no interior do seu carro, bater em outro automóvel e, em seguida, matar o motociclista que transitava na via preferencial. Ele vai responder por um homicídio duplamente qualificado e três tentativas de homicídio.

O acidente ocorreu no dia 22 de junho de 2019 e ganhou grande repercussão no Vale do Iguaçu. A conduta do jovem motorista iniciou em União da Vitória com um veículo Chevrolet Captiva e teve o desfecho na rua Padre Anchieta, esquina com a rua Felipe Schmidt, próximo da Igreja Luterana, em Porto União.

O Conselho de Sentença do Tribunal do Júri também deverá analisar as condutas de: afastar-se do local do acidente para fugir à responsabilidade; embriaguez ao volante; permitir ou confiar veículo automotor a pessoa não habilitada e fornecimento de bebida alcóolica para menores. Consta nos Autos que foi detectado no réu a concentração de 0,83 miligrama de álcool por litro de ar alveolar.

Ao tratar sobre as três tentativas de homicídio dos adolescentes que estavam no interior do veículo, e destacado que uma delas (de 15 anos) chegou a dirigir o automóvel sem estar habilitada. Ainda em manobras arriscadas, o réu bateu na parte traseira de um veículo. Após a batida com o motociclista, o réu ainda tentou fugir do local, mas duas pessoas que estavam no carro atingido anteriormente conseguiram bloquear a via e impedir a fuga. O motociclista sofreu politraumatismo, causa eficiente de sua morte.

Ante aos elementos de provas colhidos, impossível afirmar categórica de que o réu não quis o resultado morte ou que, com sua conduta, não assumiu o risco de produzi-lo (dolo eventual). Dessa forma, resta decidido que compete ao Conselho de Sentença a análise da (in)existência do animus necandi”, pondera a juíza Letícia Bodanese Rodegheri. A data do júri não foi definida. Cabe recurso da decisão.