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Decreto que suspendia o pagamento da reposição inflacionária dos servidores de General Carneiro é derrubado com intervenção do Sindicato

O Poder Judiciário do Estado do Paraná deu parecer favorável a mandado de segurança impetrado pelo Sindicato do Magistério Municipal de União da Vitória e o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de União da Vitória e Região em desfavor da prefeitura de General Carneiro.

Ainda em maio deste ano, foi estabelecida uma Lei Municipal com a reposição inflacionária sobre os vencimentos dos servidores municipais, entretanto, no mês de agosto, a prefeitura apresentou um decreto suspendendo a aplicação desta reposição. Como justificativa foi utilizada de uma definição estabelecida pelo STF que foi ajuizada em Paranavaí.

Os Sindicatos entraram com o mandado de segurança considerando tal ação um ato ilegal e arbitrário, que violava os direitos líquidos e certos. A decisão da juíza considerou que o departamento jurídico do Sindicato do Magistério, por meio dos advogados Maurício Magnani e e Bruna Libardi, demonstraram a legitimidade para apresentação da liminar, uma vez que teve por finalidade, dentre outras, a defesa dos interesses e direitos profissionais do quadro do magistério e da categoria dos servidores públicos municipais que atuam em General Carneiro.

A Lei estabelece reajuste de 6,10% concedido na forma de revisão geral anual pela Lei nº. 1680/2021, aos servidores e conselheiros tutelares que compõem a Administração Municipal.