Uma decisão recente do Supremo Tribunal Federal – STF permite que juízes determinem a apreensão do passaporte e da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de pessoas inadimplentes. Mas qualquer pessoa que tem dívidas terá os documentos apreendidos?
O tribunal decidiu que é constitucional o dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que autoriza o juiz a determinar “medidas coercitivas” para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive no caso do pagamento de dívidas – ou seja, a apreensão dos documentos seria uma medida que “busca forçar o devedor a pagar” sua dívida, segundo Renata Martins Belmonte, especialista em Recuperação de Créditos. Além da apreensão dos documentos em questão, os inadimplentes poderão também ser impedidos de participar de licitações e concursos públicos.
A maioria dos ministros do STF acompanhou o voto do relator, o ministro Luiz Fux, que apontou que uma medida coercitiva vale desde que “não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
A apreensão dos documentos em questão ou qualquer outra medida coercitiva só podem ser determinadas por um juiz. Portanto, somente as dívidas que estão sendo cobradas na Justiça poderão fazer com que um inadimplente tenha a CNH ou o passaporte apreendidos. Segundo a decisão do STF, a apreensão não ocorrerá no caso de dívidas com alimentação e débitos de motoristas profissionais.
A apreensão da CNH e do passaporte não ocorre automaticamente: é preciso que o advogado do credor entre com um pedido, caso considere a medida necessária. Então, o juiz irá analisar se o pedido é razoável e se a apreensão deve ou não ser determinada, avaliando o caminho que já foi percorrido naquela ação em busca do crédito. A retenção do documento se trata de “uma medida de exceção”, pois o credor deverá primeiramente esgotar outras alternativas para o pagamento da dívida pelo devedor.
Fonte: O estadão/