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Poder Judiciário concede liminar suspendendo interdição da UPA. Saiba detalhes sobre o caso

O magistrado de plantão do Poder Judiciário de União da Vitória, Morian Nowistchenko Linke, concedeu ainda na noite de quinta-feira (14) uma liminar suspendendo o Termo de Interdição Cautelar da Unidade de Pronto Atendimento Emergencial Dr. Warrib Motta (UPA).

A reportagem do Canal 4 TV teve acesso a mais informações sobre o caso que repercutiu nesta quinta-feira. A UPA havia sido parcialmente interditada pela Vigilância Sanitária da 6ª Regional de Saúde após passar por uma investigação da Polícia Civil desencadeada em razão de uma denúncia.

Conforme apurado pela reportagem no dia 12 (terça-feira) as autoridades sanitárias lavraram o Termo de Interdição Cautelar da Central de Materiais e Esterilização, além da Sala de Pequenas Cirurgias da UPA. No documento foram apontados que a interdição se deu em razão das seguintes irregularidades:

– ausência de lentes intensificadoras para auxílio da avaliação da inspeção visual da limpeza dos produtos para a saúde na Central de Materiais de Esterilização;
– o rótulo dos produtos para a saúde processados não possuem todas as informações necessárias, sendo que apenas há registrado a data de processamento e a data de validade, o que foi evidenciado em vários setores da unidade;
– ausência de registro de monitorização dos parâmetros indicadores de efetividade do desinfetante ácido peracético para artigo semicrítico, antes do início das atividades no CME;
– não realiza monitoramento do processo de esterilização por integradores químicos classe 5 ou 6, sendo observado a utilização de integradores químicos classe 4 e não realiza o monitoramento do processo de esterilização com indicador biológico diariamente, sendo realizado apenas semanalmente;
– presença de embalagens de tecido de algodão rasgadas na CME;
– não apresentou manutenção preventiva das autoclaves usadas para esterilização dos produtos para a saúde na CME;
– não dispunha na CME óculos de proteção para todos os colaboradores, avental impermeável manga longa, máscara; touca e caçado impermeável antiderrapante;
– o serviço de saúde não estabelece estratégias para segurança do paciente, visto que na sala de pequenas cirurgias não dispõe de organização de espaço físico condizente, organizado e com barreira minimamente técnica que separem os mobiliários do serviço administrativo desempenhado na sala com a mesa cirúrgica, bem como distanciamento para a parede, em caso de necessidade de movimentação do lado oposto, não garantindo a segurança cirúrgica;
– a sala de pequenas cirurgias não possui conforto térmico e sistema de ventilação adequado, possuindo equipamento de ventilador e evidenciado no momento da inspeção temperatura ambiente de 29,4°C;
– não apresentou profissional responsável de nível superior para coordenar as atividades de processamento de produtos para a saúde na CME; 11) não realiza monitoramento do processo de esterilização com indicadores físicos (tempo, temperatura e pressão) a cada ciclo de esterilização.”

No documento no qual a reportagem do Canal 4 TV, a Secretaria Municipal de Saúde afirma que as irregularidades apontadas foram devidamente regularizadas, solicitando ao Magistrado a concessão da liminar por meio de um mandado de segurança para suspender o interdição, alegando os setores são essenciais para atendimento à população.