A Juíza de Direito da 2ª Vara Cível de União da Vitória, Leonor Bisolo Constantinopolos Severo, indeferiu o mandado de segurança apresentado pelas vereadoras Thays Bieberbach e Cleonice Moller que pedia pela reabertura imediata da Farmácia Básica no Distrito de São Cristóvão (Farmácia Municipal Padre Silvano Surmacz).
Na decisão, a Juíza pontuou que não vislumbrou, em princípio, “a existência de qualquer vício passível de análise pelo Poder Judiciário, tampouco de direito líquido e certo” alegando que “não está sendo negado acesso aos medicamentos, mas apenas alterado – em cerca de 2 quilômetros, o local de retirada da medicação”, escreveu.
Com relação a formação de filas, a Juíza escreveu “não há demonstração de que algum cidadão passou horas na fila sem atendimento, mas tão somente que necessitara aguardar sua vez de ser atendido”.
O mandado de segurança foi apresentado pelas vereadoras em desfavor do prefeito de União da Vitória, Ary Carneiro Junior e da Secretária de Saúde, Sonia Guzzoni Drozda. As vereadoras pediam a reabertura imediata da farmácia do Distrito de São Cristóvão alegando que os motivos para fechamento não se justificavam e que tal ação estava gerando inúmeros transtornos à população, bem como enormes filas em razão de o serviço ser centralizado em apenas um local.