/GENERAL CARNEIRO: Marciano Gauer é absolvido de tentativas de homicídio e condenado por embriaguez ao volante

GENERAL CARNEIRO: Marciano Gauer é absolvido de tentativas de homicídio e condenado por embriaguez ao volante

O empresário de General Carneiro, Marciano Gauer de 49 anos de idade, esteve sentado no banco dos réus nesta segunda-feira (24) onde foi julgado por crimes supostamente cometidos em outubro de 2017. Durante o julgamento que se iniciou pela manhã e encerrou por volta das 18 horas, o empresário foi absolvido de duas acusações de tentativas de homicídio, além da acusação de disparos de arma de fogo e resistência a prisão e foi condenado por embriaguez ao volante.

No dia 14 de outubro de 2017, Marciano Gauer se desentendeu com um jovem em um bar, onde trocaram agressões. Depois disso, o boletim de ocorrências registrado na época relata que ele foi até a casa do jovem e efetuou disparos. A Polícia foi acionada e na tentativa de abordagem, o mesmo teria resistido a ação policial e efetuado disparos contra os dois policiais de serviço, os quais revidaram a injustiça agressão e também atiraram contra o empresário que se evadiu do local com uma caminhonete GM/S10.

O empresário foi capturado na mesma noite e estava ferido por um tiro na região do pescoço. Ele foi encaminhado ao Pronto Atendimento de General Carneiro e depois de liberado, foi conduzido para a delegacia. Após passar por audiência de custódia, ele aguardava o julgamento em liberdade.

Durante o júri popular conduzido pelo Juiz Ivan Buatim, a defesa do réu feita pelos Advogados Dr. Martim Francisco Ribas e Dra. Ana Carolina Ribas apresentou a sua versão dos fatos reforçando que nem mesmo a suposta arma de fogo que teria sido utilizada pelo empresário foi encontrada. Na época, uma outra arma foi apreendida. A defesa também questionou vários detalhes do processo que colocavam em dúvida a procedência de todas as acusações.

Após todos os trâmites, o júri popular absolveu Marciano Gauer da maioria dos crimes, sendo apenas considerado culpado pelo crime de embriaguez ao volante. Ele foi condenado há cumprimento da pena de 8 meses e 3 dias de detenção, em regime inicialmente aberto, 10 dias-multa, no valor de 1/30 do salário mínimo vigente na época dos fatos, e 2 meses de suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.