A Prefeitura de Porto União, por meio da Lei nº 5.091 de 11 de julho de 2025, sancionada pelo prefeito Juliano Hassan, instituiu oficialmente o Programa de Recuperação Fiscal – REFIS 2025. A iniciativa visa possibilitar que contribuintes regularizem débitos municipais vencidos até 31 de dezembro de 2024, com condições especiais de parcelamento e redução de encargos.
O REFIS 2025 contempla créditos tributários e não tributários inscritos em dívida ativa, já ajuizados ou não, com exigibilidade suspensa ou não, inclusive valores decorrentes de falta de recolhimento de tributos retidos. Poderão participar pessoas físicas e jurídicas, desde que não haja vedação legal ou decisão judicial contrária.
Segundo o prefeito Juliano Hassan, “o REFIS é uma oportunidade para que empresas e cidadãos regularizem sua situação fiscal, evitem cobranças judiciais e contribuam com a arrecadação municipal de forma planejada. A iniciativa reforça o compromisso da administração em viabilizar soluções que favoreçam tanto a regularização quanto a manutenção dos serviços públicos”, destacou o Prefeito Juliano. A adesão ao programa é até dia 19 de dezembro de 2025. Para participar, o contribuinte precisa estar em dia com todos os débitos referentes ao exercício de 2025.
Condições e prazos
O pagamento poderá ser realizado nas seguintes modalidades:
Parcela única, com redução de 100% de juros e multa.
Parcelamento em até 12 vezes, com redução de 85% de juros e multa. Neste caso, será necessária uma entrada mínima de 10% do valor consolidado, e as parcelas não poderão ser inferiores a R$ 100,00. A partir da segunda parcela, incidirá acréscimo de 1% ao mês.
O vencimento da primeira parcela ou parcela única ocorre cinco dias após a adesão.
Documentos necessários
Para efetivar a adesão, o contribuinte deverá apresentar:
CNPJ (pessoa jurídica) ou CPF/RG (pessoa física).
Documentos de propriedade ou representação legal (procuração, contrato social, contrato de compra e venda, termo de cessão, sentença judicial, conforme o caso).
Eventuais outros documentos solicitados pelo Setor de Tributação.
O requerimento pode ser feito presencialmente na Prefeitura ou encaminhado pelos e-mails tributacaopmpu@gmail.com ou tributacao@portouniao.sc.gov.br.
Situações especiais e benefícios
O contribuinte poderá incluir no REFIS eventuais saldos de parcelamentos já existentes, desde que formalize o pedido até o prazo final. Quem optar pelo programa deve desistir de ações judiciais e recursos administrativos relativos aos débitos incluídos. Em caso de feitos ajuizados, caberá ao contribuinte o pagamento das despesas processuais e custas de protesto.
Durante o cumprimento do acordo, os processos de cobrança ficarão suspensos e só serão extintos após a quitação total.
A Prefeitura destaca que, caso haja atraso no pagamento de três parcelas, o parcelamento será automaticamente rescindido, e os débitos retornarão ao status original, com cobrança integral dos encargos.
Para mais informações, os contribuintes podem procurar o Setor de Tributação.