O município de Porto União teve seu Plano de Aplicação de Recursos (PAR) habilitado conforme a Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB), e demais regulamentos correlatos.
A habilitação do plano pelo Ministério da Cultura representa um avanço importante na consolidação das políticas públicas de cultura no município, garantindo a execução das ações previstas para o setor cultural local, com base nos princípios da transparência, participação social e fortalecimento institucional.

O processo foi elaborado de forma participativa, com consulta pública presencial realizada em 11 de junho de 2025, reunindo cerca de 30 participantes entre representantes da sociedade civil, artistas e gestores culturais.
O plano contempla diferentes metas e ações para o exercício de 2025, incluindo:
• Fomento Cultural: recursos destinados a diversas áreas artísticas, como artesanato, artes visuais, audiovisual, capoeira, circo, culturas populares e tradicionais, dança, literatura, música, teatro e patrimônio cultural.
• Subsídio a espaços culturais, direcionados à reforma e adaptação de espaços culturais públicos.
O prefeito Juliano Hassan parabenizou o trabalho realizado em parceria pela Secretaria de Cultura e Turismo pela comunidade, pelo Conselho de Cultura e comunidade artística. “Trabalhando juntos, discutindo abertamente pelo bem comum, teremos sempre a melhor aplicação de recursos e os maiores avanços para a sociedade”, enfatizou Hassan.
O Secretário de Cultura e Turismo, Marcelo Storck, explicou os próximos passos. “Proponentes locais já podem se organizar para disputar o edital que será publicado tão logo o recurso seja transferido ao município. Dois destaques importantes, no entanto. Primeiro, que o proponente comprove residência e atuação em Porto União (SC), Segundo, que não esteja com prestação de contas em atraso ou rejeitada diante de editais municipais anteriores do PNAB e da Lei Paulo Gustavo”, frisou.
Segundo Storck, a comissão atuará para garantir que bons projetos sejam executados com os recursos na ordem de R$ 245.883,26 neste ciclo 2. “Nossa gestão observará aos princípios da o Artigo 37 da Constituição Federal que estabelece os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência”, concluiu.















