Dia 25 de novembro marca o “Dia Internacional da Não Violência Contra as Mulheres. Esta é uma data que convida todos para refletir a respeito de uma luta que é da sociedade em geral.
Idealizada em 1981, a campanha foi oficializada em 1999, através da Assembleia Geral da Organização das Nações Unidas (ONU), com o objetivo principal de estimular os governos de todo o mundo a realizarem uma agenda especial de atividades acerca do tema.
A campanha busca alertar o número de casos de mulheres vítimas das mais diversas formas de violência. “A Lei Maria da Penha reconhece cinco formas principais de violência contra a mulher, todas graves e que exigem intervenção imediata: violência física (qualquer ato que cause dor ou lesão corporal); violência psicológica (humilhação, ameaça, manipulação, isolamento e controle emocional); violência sexual (qualquer ato íntimo forçado, sem consentimento); violência patrimonial (retenção, destruição ou controle de bens, documentos e recursos da mulher) e violência moral (xingamentos, calúnia, difamação e qualquer agressão à honra da vítima)”, explicam a 3ª Sargento Cristina e a Soldado Suelen. “Essas violências podem ocorrer juntas, formando um ciclo que precisa ser rompido com apoio e denúncia”, complementam.

Em União da Vitória, o trabalho da Polícia busca amenizar os casos. Uma batalha dura travada diariamente. “Desde o início do ano de 2025 até a data atual, os policiais do 27º BPM atenderam somente em União da Vitória, 249 ocorrências registradas como violência doméstica, ou seja, situações em que houve agressão ou violação direta contra a mulher”, conta a 3ª Sargento. “Os dados mostram que os dias com maior incidência são sexta-feira, sábado e domingo, especialmente no período da noite, com pico de atendimentos por volta das 20h. Entre as formas mais frequentes, destacam-se a violência psicológica e a violência física”, complementa a soldado Suelen.

“Apesar dos números elevados, percebemos avanços importantes. As mulheres estão mais informadas, procuram ajuda com mais rapidez e utilizam os mecanismos de proteção disponíveis. Isso permite intervenções mais eficazes e contribui para a redução de casos graves”, destacam.

As mulheres contam com muito mais apoio e existem várias maneiras de buscas ajuda. “A mulher em situação de violência dispõe de uma rede de apoio sólida”, enfatizam. Entre os principais mecanismos estão:
* 190 – Polícia Militar, com atendimento imediato em situação de risco.
* Aplicativo 190/PMPR, que agiliza a comunicação direta com a Polícia Militar.
* Patrulha Maria da Penha, que faz visitas às vítimas, acompanha medidas protetivas, orienta e monitora situações de risco.
* Delegacia da Mulher, onde é possível registrar boletim, solicitar medidas protetivas e formalizar denúncias.
* CREAS e CRAS, oferecendo atendimento psicológico, social e orientação jurídica.
* Botão do Pânico, para mulheres com medida protetiva em vigor.
Toda a rede atua de forma integrada para garantir acolhimento, segurança e proteção às vítimas.

A violência contra a mulher é crime e o autor deve ser responsabilidade por este ato. O advogado Allan Scheibe explica que Os crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher são tratados com especial rigor pelo sistema de justiça. A Lei Maria da Penha abrange condutas que vão desde ameaça, injúria, lesão corporal leve ou grave, dano, descumprimento de medidas protetivas, até situações de extrema gravidade como feminicídio tentado e consumado.

“As penas variam conforme o delito, podendo ir de detenção de alguns meses até reclusão superior a 30 anos nos casos mais graves, como o feminicídio. Além da pena criminal, o agressor pode ser condenado ao pagamento de indenização por dano moral e material em favor da vítima, conforme entendimento consolidado dos tribunais brasileiros, inclusive sem necessidade de prova específica do abalo, diante do caráter estrutural da violência doméstica”, explica.
“O sistema de justiça também prevê respostas imediatas. A palavra da vítima possui relevância probatória elevada nesses processos, de acordo com a jurisprudência atual, o que pode justificar medidas cautelares urgentes, como: prisão preventiva; afastamento do lar; proibição de aproximação e contato; monitoramento eletrônico”, destaca.
O advogado também reforça que ter assistência jurídica neste momento pode ser fundamental. Para a vítima, o Estado já disponibiliza a Defensoria Pública, que presta atendimento especializado, orienta sobre medidas protetivas e promove a responsabilização do agressor. É um serviço essencial e gratuito, voltado à proteção integral da mulher. Para o acusado, a presença de um advogado constituído ou dativo é igualmente indispensável. Como a palavra da vítima é altamente valorada e as medidas cautelares são decretadas com grande frequência — muitas vezes ainda na fase inicial da investigação — o réu precisa de representação técnica imediata.
“Trata-se de um dos tipos penais que mais prendem e mais exigem cautela técnica, justamente pela sensibilidade do tema e pelo impacto imediato das medidas judiciais. A atuação profissional busca assegurar que o caso seja analisado de forma equilibrada, constitucional e justa, tanto para a proteção da vítima quanto para evitar condenações indevidas”, comenta o advogado.
O advogado ainda reforça que a Lei Maria da Penha não se aplica a homens porque ela foi criada para enfrentar uma violência estrutural que atinge desproporcionalmente as mulheres dentro de relações domésticas e afetivas. A Constituição permite esse tratamento diferenciado quando existe desigualdade real comprovada.
“Homens vítimas de agressão também têm proteção — mas pelo Código Penal e pelo CPP, não pelo microssistema específico da Maria da Penha, que é uma política pública voltada ao gênero feminino justamente para corrigir um cenário histórico de vulnerabilidade”, comenta.

Combater a violência contra a mulher não é tarefa apenas da vítima e sim de todos. “Combater a violência contra a mulher é uma responsabilidade de toda a sociedade. A omissão pode colocar vidas em perigo. Quando alguém denuncia uma situação suspeita, possibilita que a Polícia Militar e os demais órgãos de proteção intervenham antes que a violência se agrave. Interferir de forma responsável salva vidas, fortalece a rede de proteção e encoraja outras mulheres a romper o ciclo da violência”, orientam a 3ª Sargento Cristina e a Soldado Suelen.
Como denunciar?
Existem diversas formas de denunciar:
Ligue 190 para atendimento imediato da Polícia Militar;
Disque 180 para orientações e denúncias nacionais;
Delegacia da Mulher, presencialmente ou por boletim de ocorrência;
Aplicativo 190/PMPR;
Denúncias anônimas, feitas por qualquer cidadão, garantindo sigilo total.
O mais importante é não se calar. Uma denúncia pode ser decisiva para proteger uma mulher que está em situação de risco.














