No dia 14 de dezembro, celebra-se o Dia Nacional do Ministério Público. A data decorre da edição da primeira Lei Orgânica nacional do MP (1981), marco precursor de uma instituição vocacionada à defesa da sociedade com autonomia. Essa autonomia – hoje funcional, administrativa e orçamentária – foi consolidada pela Constituição de 1988, que atribuiu ao MP a missão de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis (CF, art. 127, caput) e elencou dentre suas funções institucionais (CF, art. 129) a titularidade da ação penal pública (inc. I) e o controle externo da atividade policial (inc. VII).
O Ministério Público é um órgão independente, não subordinado ao Poder Judiciário nem aos governantes, que atua para que a lei valha para todos, com foco em direitos fundamentais, segurança pública e políticas públicas eficazes. A atuação ministerial na comarca de União da Vitória é ampla e se organiza em sete promotorias dedicadas às necessidades da população e a missão constitucional do Ministério Público. É importante destacar a abrangência territorial do nosso trabalho: a Comarca não se restringe apenas ao município de União da Vitória, local onde se situa a sede administrativa, abrangendo também Bituruna, Cruz Machado, General Carneiro, Paula Freitas e Porto Vitória.

Diariamente, o Ministério Público trabalha para garantir os direitos de crianças e adolescentes, educação, família, idosos e pessoas com deficiência. Um reflexo concreto e sensível dessa atuação está na proteção à infância: em 2025, foi necessário realizar, a pedido do Ministério Público, o acolhimento de 20 crianças e adolescentes em instituições de proteção (somando os casos de todas as cidades da Comarca). O acolhimento é medida protetiva excepcional e temporária, aplicada quando há risco ou violação de direitos, para garantir segurança integral enquanto se busca a melhor solução para o futuro da criança ou do adolescente.
Ademais, o volume de trabalho desempenhado pelas Promotorias Criminais demonstra a demanda por Justiça em nossa região. Somente em 2025, foram oferecidas cerca de 1.300 denúncias ao Poder Judiciário, dando início aos correspondentes processos visando a apuração de práticas criminosas e a responsabilização dos acusados nesses processos. Parte expressiva desses casos envolve violência doméstica, tema que as Promotorias de Justiça com atribuição criminal enfrentam diariamente, visando, sobretudo, a proteção das vítimas.
E sobre a atuação do Ministério Público na esfera de combate ao crime, cabe destacar que a busca por Justiça está ligada à analise das provas, depoimentos de vítimas e testemunhas e exames periciais produzidas no processo, e cabe ao Promotor de Justiça fazê-lo com imparcialidade. No Tribunal do Júri e em todo o processo penal, o Membro do Ministério Público não busca condenações a qualquer custo: busca Justiça. O Promotor de Justiça atua como fiscal da Lei. Se as provas demonstrarem que um réu é inocente, o Promotor tem o dever ético e jurídico de requerer a absolvição. O objetivo do Ministério Público sempre é a busca pela verdade dos fatos e um julgamento justo, equilibrado e humano.

Além da seara penal, o Ministério Público atua para garantir a saúde pública, a defesa do consumidor e dos direitos humanos. Na segurança, o Ministério Público exerce o controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII) e promove a persecução penal com respeito ao devido processo legal. Para realizar esse trabalho com excelência, em agosto de 2025, o Ministério Público deu um passo fundamental, ao inaugurar a nova sede em União da Vitória: um espaço moderno, acessível e sustentável, pensado para acolher bem o cidadão que precisa dos nossos serviços e facilitar a articulação com a rede de proteção.
Essa nova estrutura física reflete também o fortalecimento do nosso combate ao crime organizado. A Comarca já conta com atuação regional de núcleos especializados, como o GAEMA (proteção do Meio Ambiente) e o GEPATRIA (defesa do Patrimônio Público e combate à corrupção). Com a nova sede, já há espaço reservado e pronto para a instalação de uma unidade do GAECO (combate ao crime organizado), reforçando a capacidade de inteligência investigativa e cooperação interinstitucional nas investigações de crimes de maior complexidade.
Isso tudo importa porque o Ministério Público atua por dever constitucional (CF, art. 127), e não por vontade política, o que protege a sociedade contra arbitrariedades. Os dados das atividades de produtividade de 2025 traduzem essa missão em entregas concretas e mensuráveis. A articulação entre proteção de direitos, responsabilização penal de criminosos e controle externo da atividade policial (CF, art. 129, VII) produz segurança com legalidade, com foco em garantir os direitos das vítimas de crimes e pessoas em estado de vulnerabilidade social, transparência e respeito ao devido processo legal.
Caso precise falar com o Ministério Público, contamos com a Central de Atendimentos das Promotorias de Justiça junto à nova sede, no bairro São Basílio Magno (Rua José Ivahy de Oliveira Viana, 139) a qual realiza atendimentos presenciais.
Se preferir, pode ligar para (42) 3522-2349, escreva para: uniaodavitoria.atendimento@mppr.mp.br ou acesse mppr.mp.br e clique em “Fale Conosco”.














