Com a aproximação do final do ano, cresce o movimento de empresas que optam por conceder férias coletivas, seja por questões de organização interna, sazonalidade, redução de demanda ou simples recesso programado. Apesar de ser uma prática comum, muitos trabalhadores ainda desconhecem como esse mecanismo funciona e, principalmente, quais são seus direitos e deveres diante dessa determinação empresarial.

A advogada Ana Carolina de Melo Mano explica que as férias coletivas estão previstas nos artigos 139 a 141 da CLT. A lei permite que a empresa conceda férias coletivas a todos os funcionários ou apenas a determinados setores, desde que cada período tenha, no mínimo, dez dias corridos e que haja a comunicação formal aos envolvidos.
COMO FUNCIONA O PROCEDIMENTO PARA QUE OS EMPREGADOS RECEBAM FÉRIAS?
As férias são um direito garantido por lei a todo trabalhador com carteira assinada, com o objetivo de promover o descanso e a recuperação física e mental, sem prejuízo da remuneração. Elas são previstas na Constituição Federal e detalhadas na CLT.
O processo de férias envolve algumas etapas principais:
- Período Aquisitivo, o “período aquisitivo” é o tempo que o empregado precisa trabalhar para *adquirir o direito às férias. Ele corresponde a 12 meses de trabalho contínuo sob o mesmo contrato.
Exemplo: Se um empregado foi contratado em 1º de janeiro de 2024, ele completará seu período aquisitivo em 31 de dezembro de 2024. A partir de 1º de janeiro de 2025, ele terá adquirido o direito a 30 dias de férias.
Redução do Período: O número de dias de férias pode ser reduzido caso o empregado tenha um número excessivo de faltas injustificadas durante o período aquisitivo, conforme uma escala prevista na CLT (ex: até 5 faltas injustificadas = 30 dias de férias; 6 a 14 faltas = 24 dias; e assim por diante, até a perda total do direito se houver mais de 32 faltas).
- Período Concessivo, após o término do período aquisitivo, inicia-se o “período concessivo”. Este é o prazo de 12 meses seguintes em que o empregador *deve conceder* as férias ao empregado.
Importante: A escolha do período exato para as férias, geralmente, é definida pelo empregador, que deve considerar as necessidades da empresa e do empregado.
Consequência do Não Cumprimento: Se a empresa não conceder as férias dentro deste período concessivo de 12 meses, ela deverá pagar o valor das férias em dobro ao empregado (as chamadas “férias vencidas”), além de conceder o período de descanso devido.
Lembrando que o empregador tem a obrigação legal de comunicar o empregado sobre o período de suas férias com uma antecedência mínima de 30 dias.
Essa comunicação deve ser feita por escrito, e o empregado deve dar ciência comprovando que foi notificado, esta comunicação deve conter o nome completo do empregado, cargo, departamento e, principalmente, as datas de início e término do período de férias.

A advogada também explica como funciona o pagamento para férias coletivas.
COMO OCORRE O PAGAMENTO?
A remuneração das férias é um ponto crucial e deve ser paga ao empregado em até 2 dias antes do início do período de descanso.
À Cálculo: O valor a ser pago corresponde ao salário normal do empregado, acrescido de 1/3 (um terço) desse salário, que é o chamado “terço constitucional”.
Exemplo: Se o salário do empregado é R$ 3.000,00, ele receberá R$ 3.000,00 (salário) + R$ 1.000,00 (1/3 constitucional) = R$ 4.000,00, antes dos descontos de INSS e Imposto de Renda.
Uma dúvida de muitos trabalhadores é se pode recusar as férias coletivas e a resposta é não.
PORQUE O EMPREGADO NÃO PODE RECUSAR?
É bom lembrar que férias coletivas são aquelas concedidas simultaneamente a todos os empregados de uma empresa ou de determinados estabelecimentos ou setores da empresa. A decisão de conceder férias coletivas é, em regra, do empregador, e ele deve seguir certas formalidades, como comunicar o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria com antecedência, e avisar os empregados também com antecedência mínima de 30 dias.
Dito isso, em geral, o empregado não pode se recusar a tirar as férias coletivas quando a empresa decide por elas, pois é um ato de gestão do empregador. As férias coletivas são uma prerrogativa da empresa.
Outra dúvida constante é sobre empregados contratados por prazo determinado. É comum imaginar que, por terem vínculo curto, estariam excluídos das férias coletivas — mas isso não procede.

COMO FUNCIONA AS FÉRIAS E PAGAMENTOS PARA ESSE TIPO DE TRABALHADOR?
O contrato por prazo determinado é aquele que tem uma data para começar e uma data para terminar. Ele é diferente do contrato “sem prazo”, que é o mais comum e que não tem data para acabar.
Apesar de ser um contrato com “data de validade”, ele segue a maioria das regras da CLT, incluindo as de férias.
No caso de férias coletivas para os empregados contratados por prazo determinado, eles não são excluídos das férias coletivas, se a empresa decide dar férias coletivas, esses empregados também são incluídos, assim como os demais empregados.
O que muda é a forma como as férias são calculadas e paga para eles, dependendo do tempo que já trabalham.
O empregado de contrato por prazo determinado não é prejudicado. Se ele entra nas férias coletivas, seus direitos são respeitados, seja tirando férias proporcionais ou recebendo licença remunerada pelos dias que excedem seu direito proporcional.
Em um cenário econômico dinâmico e muitas vezes incerto, compreender o funcionamento das férias coletivas é fundamental para evitar conflitos e assegurar relações de trabalho mais harmônicas.

IMPORTÂNCIA DE ENTENDER AS REGRAS TANTO PARA O EMPREGADO COMO EMPREGADOR?
Como vimos ao longo deste artigo, o sistema de normas que rege as férias no Brasil, detalhado pela CLT, transcende a mera formalidade. Compreender profundamente cada etapa do procedimento de férias – do período aquisitivo e concessivo ao aviso prévio, pagamento e possibilidades de fracionamento ou abono pecuniário, e até mesmo as especificidades de contratos por prazo determinado e férias coletivas – revela-se um pilar fundamental para o equilíbrio das relações de trabalho.
Para o empregado, o conhecimento de seus direitos não é apenas uma salvaguarda contra possíveis abusos, mas também uma ferramenta para um planejamento financeiro e pessoal mais assertivo. Estar ciente de como e quando suas férias serão concedidas e remuneradas garante a tranquilidade necessária para o pleno usufruto desse merecido período de descanso, essencial para a saúde física e mental e, consequentemente, para a sua produtividade e bem-estar.
Para o empregador, por sua vez, a maestria sobre essas regras é igualmente crucial. Ir além do básico significa evitar passivos trabalhistas onerosos, como o pagamento em dobro de férias vencidas ou multas por descumprimento de prazos e formalidades. Mais do que isso, um gestor que demonstra clareza e transparência na administração das férias fomenta um ambiente de trabalho de confiança, valoriza seus colaboradores e assegura a conformidade legal, o que se traduz em maior engajamento da equipe e uma reputação corporativa sólida.
Em síntese, o domínio das normas sobre férias não é um mero detalhe burocrático; é um investimento direto na qualidade das relações trabalhistas e na sustentabilidade do negócio. Quando tanto empregados quanto empregadores agem com base em um conhecimento sólido da legislação, criam-se as condições ideais para que o direito ao descanso seja plenamente respeitado, transformando um dever legal em uma prática que beneficia a todos e fortalece o tecido social e econômico. O entendimento mútuo é, portanto, a chave para um cenário onde o descanso revitaliza e a lei protege, culminando em um ambiente de trabalho mais justo, eficiente e harmonioso.
Informação e clareza são, como sempre, os melhores instrumentos para garantir segurança jurídica a todos os envolvidos.
Ana Carolina de Melo Mano, advogada formada na Univali/SC no ano de 2002, inscrita na OAB/PR 37.419 e OAB/SC 47.515, especialista em direito trabalhista e previdenciário, sócia do escritório PigattoCaus e Melo Mano Advogados Associados, a mais de 15 anos atua diretamente no âmbito do Direito do Trabalho.















