A Justiça condenou um homem acusado de praticar abuso sexual contra a própria neta em uma propriedade rural no distrito de Felipe Schmidt, em Canoinhas. A sentença, proferida em ação penal movida pelo Ministério Público de Santa Catarina, fixou pena de 35 anos de reclusão em regime inicial fechado, além do pagamento de indenização por danos morais. A sentença é de fevereiro, mas somente na semana passada o mandado de prisão foi cumprido.
De acordo com a decisão, o réu foi condenado pelo crime de estupro de vulnerável, previsto no Código Penal, com agravante pelo vínculo familiar com a vítima. Os fatos teriam ocorrido entre 2019 e janeiro de 2023, quando a vítima ainda era menor de 14 anos.
Segundo a denúncia, o acusado teria praticado atos libidinosos reiterados contra a criança, em diferentes ocasiões, aproveitando-se da convivência familiar. Os episódios ocorreram em ambiente doméstico, sem a presença de terceiros.
Durante a instrução processual, foram ouvidos a vítima, por meio de depoimento especial, familiares e o próprio acusado. Em juízo, a vítima relatou os fatos, enquanto a acusação sustentou que havia elementos suficientes para a condenação. A defesa, por sua vez, negou as acusações e pediu a absolvição por falta de provas.
Na fundamentação, o juízo entendeu que a materialidade e a autoria do crime ficaram comprovadas com base no conjunto probatório, destacando a consistência do depoimento da vítima e sua convergência com outros elementos dos autos. A decisão também ressaltou que, em crimes dessa natureza, a palavra da vítima possui relevância, especialmente quando corroborada por outros indícios.
Fonte: Portal Jmais.













