A Justiça catarinense determinou o afastamento definitivo de um médico das funções no Hospital Maicé, em Caçador, após julgar procedente uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Santa Catarina.
O profissional e a instituição hospitalar foram condenados a pagar, de forma solidária, o montante de R$ 300 mil a título de danos morais coletivos, valor que será revertido ao Fundo Estadual de Reconstituição dos Bens Lesados. A decisão confirma uma liminar anterior e encerra um ciclo de denúncias de violência obstétrica e ginecológica contra pacientes atendidas pelo Sistema Único de Saúde na região.
As investigações, conduzidas pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caçador desde 2023, revelaram um cenário de abusos sistemáticos e desrespeito à dignidade humana. De acordo com os relatos das vítimas, o médico agia de forma agressiva e hostil, descumprindo normas legais de humanização do parto e submetendo mulheres a exames físicos dolorosos e traumáticos.
O inquérito apontou episódios graves em que a violência obstétrica resultou na morte de nascituros, deixando sequelas psicológicas profundas nas mães, algumas das quais afirmaram ter desistido de novas gestações devido ao sofrimento vivido na unidade de saúde.
Relatos detalhados no processo descrevem situações de humilhação explícita, como o caso de uma paciente que, ao buscar tratamento para tumores, foi insultada com termos pejorativos antes de ser dispensada pelo profissional.
Em outro episódio alarmante, uma mulher em trabalho de parto prolongado foi recriminada por sua idade e recebeu respostas sarcásticas sobre o estado de saúde de seu filho, que nasceu desfalecido e precisou de reanimação. A promotora de Justiça Silvana do Prado Brouwers enfatizou que os fatos apurados não foram casos isolados, mas condutas reiteradas que transformaram o ambiente hospitalar em um local de medo e constrangimento.
Além do afastamento do médico e da multa indenizatória, a sentença impõe ao Hospital Maicé uma série de obrigações estruturais para garantir a segurança das pacientes. A instituição deverá implementar programas de capacitação contínua para suas equipes de saúde e aprimorar seus canais de denúncia, permitindo que reclamações de discriminação sejam feitas de forma anônima.
O hospital também está obrigado a seguir as diretrizes da Organização Mundial da Saúde, assegurando o plano individual de parto, o direito a acompanhante e o contato imediato entre mãe e bebê após o nascimento, além de registrar detalhadamente em prontuário qualquer justificativa clínica para procedimentos que fujam aos protocolos de humanização.
Fonte: Portal Jmais Com informações do MPSC













