/Prefeito de General Carneiro é multado em mais de R$ 8 mil reais pelo Tribunal de Contas do Paraná

Prefeito de General Carneiro é multado em mais de R$ 8 mil reais pelo Tribunal de Contas do Paraná

O prefeito da cidade de General Carneiro, Luís Otávio Geller Saraiva, o Gaúcho, foi multado pela Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e terá de pagar duas multas que totalizam R$ 8.475,20.

Segundo informações, ele foi penalizado por falhas que também resultaram na emissão de Parecer Prévio no qual o TCE-PR recomenda a desaprovação de suas contas à frente da Administração de General Carneiro, no ano de 2018.

A primeira irregularidade constatada pelos conselheiros diz respeito ao excesso de gastos com pessoal da prefeitura naquele ano, os quais superaram o limite de 54% da receita corrente líquida, sendo que a prefeitura encerrou o exercício com esse índice em 56,59%. A segunda consistiu na falta de redução das despesas, dentro do prazo que foi definido.

também ressalvou o déficit financeiro correspondente a 3,42% da receita arrecadada de fontes livres pela prefeitura em 2018 – índice inferior ao limite de 5% tolerado pelo TCE-PR – bem como a ausência do número de assinaturas necessárias nos pareceres do Conselho Municipal de Saúde e do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de General Carneiro. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Luís Otávio Geller Saraiva ingressou com Recurso de Revista da decisão contida no Acórdão de Parecer Prévio nº 289/20 – Primeira Câmara, veiculado no dia 11 de agosto, na edição nº 2.358 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Com relatoria do conselheiro Fernando Guimarães, o recurso (Processo nº 543786/20) será julgado pelo Tribunal Pleno. Enquanto o recurso tramita, fica suspensa a execução das multas impostas na decisão contestada.