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Auxílio Emergencial é prorrogado oficialmente e terá mais quatro parcelas de R$ 300

O governo publicou no Diário Oficial, na manhã desta quinta-feira, dia 03 de setembro, a prorrogação do auxílio emergencial. O auxílio está garantido em mais quatro parcelas, porém o valor é de R$300 reais cada parcela.

A mudança atinge os beneficiários, não somente no valor, mas também na escolha de quem vai receber o auxílio. A seleção dos beneficiários restringe o pagamento para quem recebe outra renda ou entrou em emprego formal.

A prorrogação do benefício, anunciada pelo presidente Jair Bolsonaro, garante as parcelas de setembro a dezembro de 2020. Cinco parcelas já haviam sido pagas, mas no valor de R$600.

O pagamento das novas parcelas ainda não foi definido pelo Ministério da Cidadania. Nos próximos dias deve ser incluído no calendário e ser organizado por ciclos de crédito em conta digital e saques em dinheiro, seguindo até o final do ano. Os beneficiários recebem as parcelas de acordo com o mês de nascimento.

QUEM FOI EXCLUÍDO NA PRORROGAÇÃO DO AUXÍLIO EMERGENCIAL?

  • Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do IRPF (Imposto da Renda da Pessoa Física);
  • Quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial;
  • Quem recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal;
  • Quem tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
  • Quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
  • Quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge;
  • Quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal;