Não foi bem aceita a falta de uma decisão conjunta entre as Prefeituras de União da Vitória e de Porto União na condução de ações pró combate da pandemia da Covid-19. Na semana passada, o lado paranaense das Cidades Irmãs emitiu um novo Decreto, com medidas mais duras de enfrentamento da doença, limitando a circulação e até mesmo aplicando multa para quem estiver sem máscara. Porto União, por outra lado, só se manifestou dias depois, alegando estar de acordo com Decreto do Estado. Na prática, o município catarinense pouco mexeu nas restrições que já eram vigentes.
A reportagem do Canal4 procurou os presidentes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ambas as cidades para saber como entendem a falta de uma decisão conjunta e como entendem os efeitos de tal ação.
Veja o que disse Omar Cador (OAB de União da Vitória):
“Quem reside nas gêmeas do Iguaçu sabe que os trilhos do trem não nos separam e sim nos unem. Ainda mais na situação que nos encontramos com a pior crise sanitária e econômica nos últimos 100 anos. A OAB não atua apenas na defesa das prerrogativas dos advogados. A Ordem atua também na defesa dos direitos fundamentais, e hoje estamos tutelando o direito a saúde e a vida. Por isso, entramos em contato com as lideranças municipais de União da Vitória para cobrar medidas mais restritivas diante do caos que vivemos pela pandemia, e ficamos satisfeitos em saber que medidas já estavam sendo tomadas, resultando no último decreto municipal da mencionada cidade. Mas compreendemos que temos que ir além. As cidades gêmeas formam o mesmo núcleo urbano, e é urgente e necessário que as medidas sejam tomadas de forma conjunta, sob pena da ineficácia das medidas de combate ao coronavírus. Acreditamos que a edição posterior do decreto municipal de Porto União já seja um bom começo, mas esperamos cooperação e compreensão, pois atravessamos uma grave crise sanitária e econômica. Não se trata de sensacionalismo e sim de realismo.”
Veja o que disse Daniele Masnik (OAB de Porto União):
A OAB Porto União tem acompanhado com muita preocupação o aumento significativo do número de pessoas acometidas pela Covid-19 e especialmente o número de vidas perdidas e tem defendido desde o início da crise, a obediência às regras sanitárias orientadas pela Organização Mundial de Saúde, dentre elas o isolamento social e o uso de máscara. Entendemos que a definição das políticas de combate ao coronavírus deve obrigatoriamente passar por análise de profissionais da saúde, que são pessoas habilitadas e capacitadas para informar quais as medidas são eficazes ou não para a contenção da doença. De outro lado, não podemos fechar os olhos para a necessária manutenção da atividade laborativa das pessoas, da fonte de renda das famílias, deste modo, importante também que a adoção ou não de normas restritivas ou de lockdown, considere tal aspecto, sendo certo que isto não significa que não devem ser adotadas. Considerando que Porto União e União da Vitória, embora sejam cidades distintas, na prática trata-se de uma só comunidade e a adoção de medidas diversas em cada uma delas, torna tais medidas inócuas.
Deste modo, a OAB Porto União entende que ambos os municípios deveriam definir juntos quais as medidas deveriam implementar, levando em consideração a necessidade de contenção da disseminação do vírus, a importância da renda das famílias e também as características próprias das duas cidades. Além disto, compreendemos que qualquer medida que não tenha a participação da população não será suficiente, posto que é imprescindível que todos se comprometam a tomar os cuidados necessários. Em Porto União estava em vigor o Decreto 1008 de 06 de agosto de 2020 até o dia 20 de maio de 2021, quando foi publicado o Decreto 1223/2021 e em União da Vitória o Decreto 255/2021, todos com diversas restrições, orientações e com previsão de fiscalização. A OAB Porto União já está promovendo a análise dos referidos atos normativos com a finalidade de observar em que são divergentes, bem como está realizando o levantamento de dados oficiais e pretende formar uma comissão mista com a sociedade civil para auxiliar o Poder Público no que for possível. A OAB, como em outros momentos já foi questionada a nível estadual em Santa Catarina, reafirma que não tem aptidão para afirmar quais as medidas são ou não adequadas no momento, mas reafirma que defende a adoção de todas aquelas que forem recomendadas pela OMS e aquelas definidas pelas autoridades de saúde locais que tenham base científica reconhecida oficialmente.