/Presidentes das subseções locais da OAB se manifestam sobre Decretos no Vale do Iguaçu

Presidentes das subseções locais da OAB se manifestam sobre Decretos no Vale do Iguaçu

Não foi bem aceita a falta de uma decisão conjunta entre as Prefeituras de União da Vitória e de Porto União na condução de ações pró combate da pandemia da Covid-19. Na semana passada, o lado paranaense das Cidades Irmãs emitiu um novo Decreto, com medidas mais duras de enfrentamento da doença, limitando a circulação e até mesmo aplicando multa para quem estiver sem máscara. Porto União, por outra lado, só se manifestou dias depois, alegando estar de acordo com Decreto do Estado. Na prática, o município catarinense pouco mexeu nas restrições que já eram vigentes.

A reportagem do Canal4 procurou os presidentes das subseções da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de ambas as cidades para saber como entendem a falta de uma decisão conjunta e como entendem os efeitos de tal ação.

Veja o que disse Omar Cador (OAB de União da Vitória):
“Quem reside nas gêmeas do Iguaçu sabe que os trilhos do trem não nos separam e sim nos unem. Ainda mais na situação que nos encontramos com a pior crise sanitária e econômica nos últimos 100 anos. A OAB não atua apenas na defesa das prerrogativas dos advogados. A Ordem atua também na defesa dos direitos fundamentais, e hoje estamos tutelando o direito a saúde e a vida. Por isso, entramos em contato com as lideranças municipais de União da Vitória para cobrar medidas mais restritivas diante do caos que vivemos pela pandemia, e ficamos satisfeitos em saber que medidas já estavam sendo tomadas, resultando no último decreto municipal da mencionada cidade. Mas compreendemos que temos que ir além. As cidades gêmeas formam o mesmo núcleo urbano, e é urgente e necessário que as medidas sejam tomadas de forma conjunta, sob pena da ineficácia das medidas de combate ao coronavírus. Acreditamos que a edição posterior do decreto municipal de Porto União já seja um bom começo, mas esperamos cooperação e compreensão, pois atravessamos uma grave crise sanitária e econômica. Não se trata de sensacionalismo e sim de realismo.

Omar Cador Ramos Eddine – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de União da Vitória/PR.

Veja o que disse Daniele Masnik (OAB de Porto União):
A OAB Porto União tem acompanhado com muita preocupação o aumento significativo do número de pessoas acometidas pela Covid-19 e especialmente o número de vidas perdidas e tem defendido desde o início da crise, a obediência às regras sanitárias orientadas pela Organização Mundial de Saúde, dentre elas o isolamento social e o uso de máscara. Entendemos que a definição das políticas de combate ao coronavírus deve obrigatoriamente passar por análise de profissionais da saúde, que são pessoas habilitadas e capacitadas para informar quais as medidas são eficazes ou não para a contenção da doença. De outro lado, não podemos fechar os olhos para a necessária manutenção da atividade laborativa das pessoas, da fonte de renda das famílias, deste modo, importante também que a adoção ou não de normas restritivas ou de lockdown, considere tal aspecto, sendo certo que isto não significa que não devem ser adotadas. Considerando que Porto União e União da Vitória, embora sejam cidades distintas, na prática trata-se de uma só comunidade e a adoção de medidas diversas em cada uma delas, torna tais medidas inócuas.

Daniele Masnik – Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, subseção de Porto União/SC.

Deste modo, a OAB Porto União entende que ambos os municípios deveriam definir juntos quais as medidas deveriam implementar, levando em consideração a necessidade de contenção da disseminação do vírus, a importância da renda das famílias e também as características próprias das duas cidades. Além disto, compreendemos que qualquer medida que não tenha a participação da população não será suficiente, posto que é imprescindível que todos se comprometam a tomar os cuidados necessários. Em Porto União estava em vigor o Decreto 1008 de 06 de agosto de 2020 até o dia 20 de maio de 2021, quando foi publicado o Decreto 1223/2021 e em União da Vitória o Decreto 255/2021, todos com diversas restrições, orientações e com previsão de fiscalização. A OAB Porto União já está promovendo a análise dos referidos atos normativos com a finalidade de observar em que são divergentes, bem como está realizando o levantamento de dados oficiais e pretende formar uma comissão mista com a sociedade civil para auxiliar o Poder Público no que for possível. A OAB, como em outros momentos já foi questionada a nível estadual em Santa Catarina, reafirma que não tem aptidão para afirmar quais as medidas são ou não adequadas no momento, mas reafirma que defende a adoção de todas aquelas que forem recomendadas pela OMS e aquelas definidas pelas autoridades de saúde locais que tenham base científica reconhecida oficialmente.