/Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

Eleitor que se recusar a entregar celular a mesário será impedido de votar, diz TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, por unanimidade, nesta quinta-feira, dia 01 de setembro, as regras sobre a entrega do celular aos mesários e a proibição do porte de arma nos locais de votação.

O plenário já havia confirmado que os celulares estão proibidos na cabine de votação e, o porte de armas, nos locais de votação. Agora, a Corte aprovou as mudanças na resolução que disciplina as regras para o pleito, com detalhes sobre as vedações.

Na cabine de votação, é vedado ao eleitor portar: aparelho de telefonia celular; máquina fotográfica; filmadoras; equipamentos de rádio comunicação; qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo do voto, ainda que desligados.

Para que o eleitor possa se dirigir à cabine de votação, os aparelhos mencionados devem ser desligados e entregues à mesa receptora de votos, juntamente com documento de identidade apresentado. A mesa receptora deverá ficar responsável pela retenção e guarda dos equipamentos. Concluída a votação, ela restituirá o documento e os aparelhos.

A mesa indagará ao eleitor, antes de ingressar na cabine, sobre o porte de aparelho de telefonia celular, máquina fotográfica, filmadoras e equipamentos de rádio comunicação ou qualquer instrumento que possa comprometer o sigilo de voto a fim de que esses aparelhos lhes sejam entregues.

Havendo recusa na entrega o eleitor não será autorizado a votar; a presidência da mesa receptora constará em ata os detalhes do ocorrido a força policial será chamada para adotar providências necessárias, sem prejuízo de comunicação a juíza ou ao juízo eleitoral.

Proibição de armas

A proibição, segundo regulamentação aprovada pelo TSE, aplica-se inclusive aos civis que carreguem armas, ainda que detentores de porte ou licença estadual. Quem descumprir a determinação estará sujeito à prisão em flagrante por porte ilegal de arma, sem prejuízo do crime eleitoral correspondente.