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Presidente decreta intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) decretou intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal após a invasão da sede dos Três Poderes na tarde deste domingo, dia 08. O decreto é previsto pela Constituição de 1988 em situações nas quais há, por exemplo, “grave comprometimento de ordem pública”.

Conforme o decreto, a intervenção federal se limitará à área da segurança pública, com prazo até 31 de janeiro, sendo indicado o atual secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Cappelli, como interventor na segurança pública nesse período. O governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha, seguirá à frente das outras áreas da administração.

Segundo o o artigo 34 da Constituição, são hipóteses passíveis de intervenção federal a necessidade de “pôr termo a grave comprometimento da ordem pública”, “repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da federação por outra”, ou ainda “garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da federação”.

A intervenção federal também pode ser decretada, segundo a Constituição, para “manter a integridade nacional” e para “prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial”. A Constituição afirma que cabe ao Congresso Nacional, após o decreto de intervenção e a nomeação de um interventor, analisar o caso em um prazo de 24 horas.

A intervenção federal já foi decretada em 2018, no estado do Rio de Janeiro, pelo governo Michel Temer, levando à nomeação do general Walter Braga Netto como interventor. O período de intervenção foi de fevereiro de 2018 até janeiro de 2019, sob a justificativa de uma escalada de violência em meio a uma situação de calamidade nas finanças do estado. Na ocasião, assim como na intervenção decretada por Lula no Distrito Federal, o então governador do Rio de Janeiro, seguiu no cargo. O decreto se restringia ao controle da área de segurança pública pelo governo federal.