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CPF será o único número de identificação nos serviços públicos

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou uma lei que permite que o Cadastro de Pessoas Físicas – CPF, seja utilizado como único registro para identificação de cidadãos em bancos de dados de serviços públicos.

Com a sanção, o CPF passa a ser considerado suficiente para cadastros, sem a necessidade de fornecimento de outros dados – como PIS, RG ou carteira de trabalho, por exemplo. A nova lei não impede que os documentos ainda sejam solicitados, mas suas exigências não podem ser obrigatórias.

Com a novidade, documentos emitidos a partir do vigor da lei deverão conter a inscrição do CPF para identificação. A exigência vale para novos documentos ou novas vias dos seguintes documentos: Agora, governos municipais, estaduais e federal têm prazo de 12 meses para se adaptar às novas regras.

– certidão de nascimento;
– certidão de casamento;
– certidão de óbito;
– Documento Nacional de Identificação (DNI);
– Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
– registro no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
– Cartão Nacional de Saúde;
– título de eleitor;
– Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
– número da Permissão para Dirigir ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
– certificado militar;
– carteira profissional expedida pelos conselhos de fiscalização de profissão regulamentada; e
– outros certificados de registro e números de inscrição existentes em bases de dados públicas federais, estaduais, distritais e municipais.