Dez pessoas de Matos Costa/SC foram condenadas nesta semana pela prática do delito de peculato prevista no artigo 312 do Código Penal, que se trata de desvio de dinheiro público. O grupo estava desviando valores oriundos de diárias pagas pelo Poder Legislativo.
As pessoas foram identificadas como Ailton Aparecido Paiva, de 64 anos, Clari Criminâncio, de 52 anos, Dirceu Nunes de Gois, de 50 anos, Elson Leonir Marschalk, de 62 anos, Gilson Luiz Gadotti, de 54 anos, João Moraes Junior, de 50 anos, José Vilmar Cordeiro, de 64 anos, Luiz Lamonato, de 57 anos, Olini Rodrigues Machado, de 66 anos e Zauri D’Ávila da Fonseca, de 59 anos.
Conforme informações obtidas pela reportagem do Canal 4, através da sentença da Vara Criminal da Comarca de Porto União, durante uma investigação denominada “Iceberg” ocorrida em Tijucas/SC, a Polícia chegou até três empresas situadas em Curitiba, no Paraná. As empresas Ideia Treinamento na Administração Pública Ltda., V&V Vereadores e Vereadoras do Brasil Ltda, onde durante as apurações foram encontradas irregularidades envolvendo a Câmara de Vereadores de Matos Costa/SC.
A investigação comprovou que funcionários e vereadores recebiam diárias de viagens pagas com dinheiro público sem que participassem efetivamente de cursos, como forma de complementação de suas remunerações. Em contrapartida, os empresários responsáveis pelas empresas contratadas beneficiavam-se das taxas de inscrição pagas, mesmo sem efetivamente ministrarem os cursos contratados. Depois, a fim de dar legitimidade às diárias pagas, os funcionários públicos deslocavam-se até a sede das empresas participantes no esquema e assinavam lista de chamada, ou ainda recebiam as listas de chamada para assinatura em seu próprio município de atuação, mesmo sendo de conhecimento prévio a inexistência de aulas.
Confira detalhes de cada condenação:
– AILTON APARECIDO PAIVA, natural de Borrazópolis/PR, residente no centro de Matos Costa/SC
* pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– CLARI CRIMINÂNCIO, natural de Caçador/SC, residente no centro de Matos Costa/SC;
* pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– DIRCEU NUNES DE GOIS, natural de Guatambu/SC, residente no interior de Matos Costa/SC;
* pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– ELSON LEONIR MARSCHALK, natural de Matos Costa/SC, residente na área rural de Matos Costa/SC;
* pena definitiva de 2 (dois) anos de reclusão, e 10 (dez) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos
– GILSON LUIZ GADOTTI, natural de Canoinhas/SC, residente no centro de Matos Costa/SC;
* Seis infrações criminais, sendo pena definitiva de 12 anos de reclusão, e 60 (sessenta) dias-multa em regime fechado.
– JOÃO MORAES JUNIOR, natural de Matos Costa/SC, residente no centro, Matos Costa/SC;
* pena definitiva de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, e 11 (onze) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– JOSÉ VILMAR CORDEIRO, natural de Matos Costa/SC, residente no centro de Matos Costa/SC;
* Quatro infrações criminais, sendo pena definitiva de 8 (oito) anos de reclusão e 40 (quarenta) dias-multa. Regime inicial semiaberto
– LUIZ LAMONATO, natural de Videira/SC, residente área rural de Matos Costa/SC;
* Duas infrações criminais, sendo pena definitiva de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– OLINI RODRIGUES MACHADO, natural de União da Vitória/PR, residente no centro de Matos Costa/SC;
* Duas infrações criminais, sendo pena definitiva de 4 (quatro) anos de reclusão e 20 (vinte) dias-multa. A pena foi substituída por prestação de serviço à comunidade e pagamento de dois salários mínimos vigentes na época dos fatos.
– ZAURI D’ÁVILA DA FONSECA, natural de Clevelândia/PR, residente na Rodovia SC 302 em Matos Costa/SC,
* Três infrações criminais, sendo pena definitiva de 6 (seis) anos de reclusão e 30 (trinta) dias-multa.