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A partir de 1º de setembro, microempreendedor individual (MEI) deve emitir nota fiscal pelo sistema nacional

A partir de 1º de setembro, os Microempreendedores Individuais (MEIs) de Porto Vitória, obrigatoriamente, só poderão emitir notas por meio do sistema nacional de emissão de Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e), o Emissor Nacional, através do site: https://www.gov.br/nfse/pt-br .

A medida foi estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). A obrigatoriedade da migração do sistema é somente para Microempreendedores individuais e não se aplica a outros tipos de empresas, ou seja, o uso do E-nota Fly para emissão de notas fiscais permanece inalterado.

O novo sistema permite que o Microempreendedor Individual emita, de forma simplificada e sem custo, a NFS-e em todo o território nacional. O MEI poderá emitir notas preenchendo apenas três informações: Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do tomador do serviço, descrição do serviço e valor da nota.