Um homem identificado como Roberson Cristiano Martins, de 37 anos de idade, foi condenado na última quinta-feira, dia (05), por um crime cometido no ano de 2011 em General Carneiro. Além da pena, ele terá de pagar uma indenização à família da vítima. O advogado de defesa disse que irão recorrer da decisão da justiça.
Conforme informações, o homem foi responsável por matar Julio Cesar Ribeiro dos Santos com um tiro em frente a um clube no centro de General Carneiro, na madrugada do dia 15 de maio de 2011. O condenado usou um revólver da marca Taurus calibre 38 para cometer o crime.

No julgamento, o promotor de justiça Dr. Pedro Píres Domingues Wanderley com o assistente de acusação contratado pela família, o advogado Dr. Ícaro Ruschel Ribas, tiveram êxito ao apontarem as alegações que defenderam os direitos da família da vítima que perdeu seu ente querido de maneira cruel. A vítima na época tinha 18 anos de idade.
O homem que possuí também outros indicativos criminais, foi condenado por este homicídio à cumprir pena de 7 anos e ainda terá de pagar uma indenização no valor de R$ 5 mil reais. “Tivemos bastante trabalho, mas essa assistência a acusação, graças a Deus resultou não apenas na pena, mas também em uma indenização para a vítima”, destacou Dr. Ícaro.

O advogado Élio Moreira Santos, advogado de defesa, emitiu uma nota com a versão de seu cliente e afirmou que irão recorrer da decisão da justiça.
Conforme o advogado, seu cliente teria agido em legítima defesa e considerou a decisão da justiça não condizente com os autos. Ele também informou que seu cliente está em liberdade, uma vez que, a pena é para cumprimento em regime semiaberto.
“A defesa buscou demonstrar aos jurados a tese da legítima defesa, pois ficou claro, nos autos do processo que a vítima estava com um facão de 60cm de lâmina na ocasião dos fatos. Embora o acusado tenha sido condenado com a pena mínima, em regime semiaberto, ou seja, não ficará preso, a defesa vai recorrer pois a decisão dos jurados não estão de acordo com os autos e isso enseja anulação do júri, tendo em vista que a legítima defesa está caracterizada”, comunicou o advogado de defesa, Dr. Élio Moreira Santos.