O pagamento de tributos referentes ao Simples Nacional de empresas cuja matriz esteja domiciliada nas cidades do Paraná que decretaram estado de calamidade foi prorrogado.
A decisão foi publicada na portaria CGSN/SE nº 101 e divulgada na manhã desta sexta-feira, dia 03 de novembro. A decisão inclui tributos recolhidos pelo microempreendedor individual em DAS-MEI.
Na região da AMSULPAR, as empresas com sede nos municípios de União da Vitória, São Mateus do Sul, Paulo Frontin e General Carneiro se enquadram na decisão.