O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parte do 13º salário se encerra nesta sexta-feira, dia 29 de novembro. Segundo a legislação estabelecida em 1962, os pagamentos devem ser realizados até o dia 30 de novembro.
Como a data cai em um sábado neste ano, as empresas são obrigadas a antecipar o pagamento para o dia útil anterior. Essa medida garante que todos os trabalhadores recebam o benefício dentro do prazo estipulado, evitando qualquer atraso.
Também conhecido como “gratificação natalina”, o acréscimo anual pode ser pago de duas formas: em parcela única ou dividido em até duas partes. Se a empresa optar pela divisão, a segunda parcela deve ser creditada na conta do trabalhador até o dia 20 de dezembro.