Família optou pelo ensino domiciliar, mas Justiça determinou matrícula e frequência na rede regular de ensino.

Um caso envolvendo uma família de São Mateus do Sul colocou novamente em discussão o ensino domiciliar no Paraná. Os pais de um menino de 10 anos enfrentam uma disputa judicial após optarem por manter o filho em homeschooling, ou ensino domiciliar, desde a alfabetização.
A situação ganhou um novo capítulo no início de setembro, quando o casal recebeu uma intimação da Vara da Infância e da Juventude de São Mateus do Sul para se manifestar sobre a matrícula do menino na rede regular de ensino. Segundo informações divulgadas pela Tribuna do Paraná, o documento também menciona a possibilidade de guarda compartilhada com os avós maternos em caso de descumprimento da determinação judicial.
De acordo com o relato da família, o prazo estabelecido pela Justiça terminou em 8 de setembro. Os pais afirmam que procuraram orientação jurídica e defendem que não existe situação de abandono, negligência ou maus-tratos, argumentando que a criança recebe educação em casa e participa de atividades de socialização.
Família afirma que criança recebe educação em casa
Segundo a reportagem publicada pela Tribuna do Paraná, a mãe, Muara Moreira Ferraz, é licenciada e pós-graduada em Geografia e afirma que ministra as aulas do filho desde a alfabetização.
A família relata ainda que conta com o auxílio de outros cinco professores, responsáveis por disciplinas e atividades como Português, Matemática, Artes, Educação Física, Jiu-jitsu e Inglês. Os pais também afirmam que mantêm registros das atividades realizadas e desenvolvem projetos educacionais e ambientais com o menino. O pai, Alfredo Luiz Ferraz, questiona a situação e afirma que a família entende que o problema está na falta de regulamentação específica do ensino domiciliar no Brasil.
Apesar da argumentação dos pais, a questão central analisada pela Justiça é a obrigatoriedade de matrícula e frequência escolar.
O que diz a legislação brasileira
O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) estabelece, em seu artigo 55, que os pais ou responsáveis têm a obrigação de matricular os filhos ou pupilos na rede regular de ensino. A Secretaria de Estado da Educação do Paraná também destaca essa obrigação ao tratar dos procedimentos de matrícula e acompanhamento escolar.
É justamente nesse ponto que está a principal discussão do caso de São Mateus do Sul. Os pais alegam que estão garantindo a educação do filho por meio do ensino domiciliar. A Justiça, por outro lado, considera a ausência de matrícula e frequência na rede regular de ensino diante da atual legislação brasileira.
STF já analisou o ensino domiciliar
A discussão não é nova no país. Em 2018, o Supremo Tribunal Federal (STF) julgou o Recurso Extraordinário 888.815, que tratava justamente da possibilidade de o homeschooling ser utilizado como forma de cumprimento do dever de educação.
O STF decidiu que não existe atualmente um direito público subjetivo ao ensino domiciliar, porque essa modalidade não está regulamentada pela legislação brasileira. O Supremo também deixou claro que a Constituição não proíbe o homeschooling de forma absoluta, mas sua implementação depende de uma lei aprovada pelo Congresso Nacional.
A decisão do STF é de repercussão geral e serve como referência para casos semelhantes em todo o país.
Família já recebeu multa
A disputa judicial da família de São Mateus do Sul já resultou em outras medidas. Segundo a reportagem da Tribuna do Paraná, em novembro de 2025 os pais chegaram a ser condenados em primeira instância ao pagamento de multa diária de R$ 2 mil, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação.
Posteriormente, conforme relatado pela família, a decisão envolvendo a CNH foi suspensa e a multa foi modificada. A publicação informa que o Tribunal de Justiça do Paraná manteve a obrigatoriedade de matrícula das crianças na rede regular de ensino. Agora, a possibilidade de alteração da guarda aparece como uma medida mais grave dentro da disputa judicial.
Pais podem perder a guarda?
A situação exige uma explicação importante: não significa que os pais tenham perdido a guarda do menino neste momento.
O que existe é uma possibilidade de alteração da guarda mencionada no processo judicial, caso a determinação para matrícula e frequência escolar continue sendo descumprida. Segundo a família, a intimação cita a possibilidade de guarda compartilhada com os avós maternos e outras medidas protetivas.
A perda ou suspensão do poder familiar não ocorre de forma automática apenas porque uma criança está fora da escola. Trata-se de uma medida judicial que depende da análise das circunstâncias e do cumprimento das garantias legais.
O caso de São Mateus do Sul, portanto, envolve uma discussão mais ampla: até onde vai a autonomia dos pais para escolher a forma de educação dos filhos e onde começa a obrigação legal de garantir a matrícula e a frequência escolar?
Enquanto não houver uma regulamentação federal específica que reconheça o ensino domiciliar como modalidade regular de ensino, o entendimento firmado pelo STF continua sendo o principal parâmetro para esse tipo de situação. O caso segue em discussão na Justiça.












