Decisão limita administração de bens e contratos, mas mantém autonomia da mulher para os demais atos da vida civil.

Uma decisão da Justiça de Santa Catarina determinou a curatela parcial de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo patológico e transtorno depressivo grave, após episódios de compulsão por apostas provocarem prejuízos ao patrimônio familiar.
O caso foi analisado por uma comarca do Norte de Santa Catarina e tramitou em segredo de Justiça. A ação foi apresentada pelo marido, que relatou que a esposa realizava apostas em larga escala, contraía dívidas e comprometia recursos da família.
Segundo os documentos analisados no processo, houve movimentação de valores elevados em plataformas de apostas, além da contratação de empréstimos com imóveis como garantia. Os episódios de compulsão também estariam relacionados a períodos de agravamento do quadro de saúde mental.
Inicialmente, a Justiça havia negado o pedido de curatela provisória por entender que ainda não existiam elementos suficientes para comprovar a incapacidade. No decorrer do processo, porém, a mulher passou por perícia psiquiátrica e entrevista judicial.
A avaliação apontou que ela mantém a compreensão da realidade, é orientada e consegue manifestar sua vontade. O problema identificado está relacionado principalmente ao controle financeiro durante os episódios de compulsão por apostas.
Curatela será limitada
Com base nos documentos financeiros, no histórico clínico e na perícia, a Justiça concluiu que havia risco concreto de comprometimento do patrimônio.
A decisão destacou que a perda de controle financeiro não foi considerada apenas uma escolha pessoal, mas estaria relacionada ao transtorno diagnosticado.
Por isso, foi determinada a curatela parcial, limitada à administração de bens, celebração de contratos e outros atos de natureza patrimonial.
Na prática, a medida não retira da mulher sua capacidade para os demais aspectos da vida civil. O marido foi nomeado curador e deverá prestar contas periodicamente sobre a administração do patrimônio.
A Justiça também determinou uma nova avaliação médica daqui a dois anos, considerando a possibilidade de mudança do quadro clínico.
A defesa havia pedido que fosse adotado o sistema de tomada de decisão apoiada, alternativa que permitiria à mulher continuar administrando seus próprios atos com auxílio de pessoas de confiança. O entendimento judicial foi de que essa medida não seria suficiente para impedir novos prejuízos durante os períodos de compulsão.
A sentença já transitou em julgado e não cabe mais recurso.
O caso chama atenção para uma situação cada vez mais presente com a popularização das plataformas de apostas: quando o comportamento de jogo passa a provocar perda de controle financeiro e ameaça ao patrimônio, a Justiça pode adotar medidas específicas de proteção, analisando individualmente a capacidade da pessoa e a extensão necessária da intervenção.














