Mãe da adolescente foi indiciada por crimes previstos no ECA e na Lei de Drogas; outro homem também foi indiciado por importunação sexual e perseguição.
A Polícia Civil do Paraná, por meio da 10ª Delegacia Regional de Polícia de Mallet, concluiu uma investigação que apurou uma série de situações envolvendo uma adolescente de 14 anos em Paulo Frontin.
De acordo com as informações reunidas durante o inquérito, a própria mãe da adolescente teria fornecido bebidas alcoólicas, cigarro eletrônico e maconha à filha. A investigação aponta ainda que mãe e filha teriam feito uso de maconha juntas.
As diligências também apontaram que a adolescente teria sido colocada pela mãe em situações de aproximação com homens adultos para fins de natureza sexual. Segundo a Polícia Civil, a mulher levava homens até a residência e os aproximava da filha em troca de cerveja.
Ainda conforme a investigação, a mãe teria autorizado um dos homens a manter envolvimento íntimo com a adolescente, situação que não chegou a se concretizar.
Ao término do inquérito, a mulher foi indiciada por crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei de Drogas. Entre eles estão o fornecimento de bebida alcoólica e outros produtos capazes de causar dependência a adolescente, a submissão da adolescente a contexto de exploração sexual e o fornecimento de maconha para consumo conjunto.
Outro homem foi indiciado
A investigação também identificou outro homem adulto, que teria adotado comportamentos reiterados de abordagem e perseguição contra a adolescente.
Segundo a Polícia Civil, ele acompanhava a vítima em comércios da cidade e nas proximidades da residência, além de abordá-la repetidamente em locais públicos.
Durante essas abordagens, conforme consta no inquérito, o homem teria feito comentários de conotação sexual e realizado convites para que a adolescente mantivesse relações sexuais com ele.
Diante dos elementos reunidos, o homem foi indiciado pelos crimes de importunação sexual, previsto no artigo 215-A do Código Penal, e perseguição, previsto no artigo 147-A do Código Penal.
Caso foi encaminhado à Justiça
A Polícia Civil reforçou que o fornecimento de álcool ou drogas a crianças e adolescentes, assim como situações de exploração sexual, perseguição e condutas de natureza sexual sem consentimento, são fatos graves e podem resultar em responsabilização criminal.
Após a conclusão das diligências, o inquérito policial foi encaminhado ao Poder Judiciário para as providências cabíveis.












