/Exclusivo: Rodrigo Nascimento vai a júri popular por assassinato de Juliana Graupmann

Exclusivo: Rodrigo Nascimento vai a júri popular por assassinato de Juliana Graupmann

Rodrigo Nascimento, de 40 anos de idade, o qual confessou ter assassinado Juliana Graupmann no ano passado no Distrito de São Cristóvão, vai a júri popular. A decisão veio depois que o Ministério Público apresentou a denúncia que foi aceita pela 1ª Vara Criminal de União da Vitória.

O crime ocorreu no dia 16 de setembro, por volta das 20 horas, na rua Princesa Isabel. Rodrigo Nascimento teria tentado reatar a relação com a ex-namorada e depois da recusa da vítima, veio a atacá-la com duas facadas. A mulher chegou a ser socorrida, mas morreu no hospital.

O caso ganhou grande repercussão, especialmente porque o homem fugiu do local do crime e não foi localizado nas primeiras horas. Ele se apresentou na delegacia, mas como já havia passado o período do flagrante, foi ouvido e liberado. O delegado solicitou a prisão preventiva do acusado, que foi preso somente uma semana depois do crime.

O que diz o acusado

Em seu interrogatório em juízo, Rodrigo Nascimento confirmou ter assassinado a ex-namorada com golpes de faca. Ele ainda falou que cometeu o crime porque a vítima teria dito que não queria mais o relacionamento porque ele era pobre. Também disse que atacou a mulher porque ela tinha outra pessoa e não pretendia matar, e somente assustar. Depois dos golpes, teria se assustado e se escondido próximo ao cemitério.

Arma do crime

A arma do crime não foi apreendida pelas autoridades policiais porque não foi localizada. Rodrigo Nascimento fugiu do local do crime levando a arma e confirmou que se tratava de uma faca de cortar carne.

Acusado já teria cometido outro crime

Um dos motivos que levaram Juliana Graupmann e optar pelo fim da relação seria um crime que Rodrigo Nascimento já teria cometido anteriormente. A vítima soube do crime através de uma mulher que já havia se envolvido com o acusado.

Rodrigo Nascimento responderá pelo crime de feminicídio previsto no artigo 121 do código penal. A data para o julgamento ainda não foi marcada.