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Todos os vereadores de General Carneiro no ano de 2014 têm contas desaprovadas pelo TCE-PR

Os nove vereadores que cumpriram mandato no ano de 2014 na cidade de General Carneiro tiveram suas contas desaprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná – TCE/PR. A informação foi divulgada em uma relação de agentes que foi encaminhada para a Justiça Eleitoral no início deste mês.

A Câmara de Vereadores de General Carneiro era composta naquele ano por; Carlos Cezar Gargin, Dheyson Renan de Almeira, Ivornei Leocadio de Oliveira, Joel Jacob Müller, Líria Maidana, Osmar Ribeiro, Rosivani Terezinha Faion, Valdir Seroiska e Vilebaldo Nunes Lopes.

Todos os nove nomes tiveram as contas desaprovadas por “pagamento e recebimento de diárias integrais sem pernoite e sem comprovação da realização das viagens. Valores que não guardam respeito à proporcionalidade e razoabilidade”. Essa lista divulgada servirá de base para a Justiça Eleitoral analisar os pedidos de registro de candidaturas às eleições municipais de novembro, ou seja, estes nomes poderão vir a ter suas candidaturas não validadas.

O presidente do TRE destacou a importância da lista para a análise das solicitações de registro e informou que a eleição municipal deste ano deverá ter aproximadamente 30 mil candidatos a prefeito e vereador, nos 399 municípios do Paraná. Ele enfatizou duas novidades do material produzido pelo Tribunal de Contas: o georreferenciamento por município e o detalhamento das causas de desaprovações das contas.

A lista já está disponível, em detalhes, na aba Controle Social do portal do TCE-PR na internet e constam os nomes dos agentes, que não são necessariamente servidores ou gestores públicos, mas pessoas que tenham utilizado, de algum modo, dinheiro público nos últimos oito anos e tiveram contas julgadas irregulares em processos que já transitaram em julgado.

A entrega da relação à Justiça Eleitoral atende a Lei da Inelegibilidade (Lei Complementar nº 64/1990), a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010), a Lei Eleitoral (9.504/1997) e a Lei Estadual nº 10.959/1994. A medida contribuirá para a análise, pela Justiça Eleitoral, dos pedidos de registro de candidatos. A decisão sobre a validade ou não do registro de candidaturas é da Justiça Eleitoral. Ao Tribunal de Contas cabe apresentar a relação das pessoas que se enquadram nos requisitos legais.