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Eleições 2022: eleitor deverá entregar o celular antes de entrar na cabine de votação

O Tribunal Superior Eleitoral – TSE decidiu por unanimidade, que o eleitor não poderá levar o celular para a cabine de votação e deverá deixar o aparelho com o mesário da seção eleitoral na hora de votar na urna eletrônica. A medida foi adotada para evitar coações, fraudes e a violação do sigilo do voto. O derespeito será cosiderado “ilícito eleitoral” e poderá resultar em punições.

Pela decisão dos ministros, os mesários poderão acionar o juiz responsável pela zona eleitoral caso alguém se recuse a entregar o celular, e até mesmo chamar a Polícia Militar para que a medida seja cumprida.

A medida também visa coibir fraudes de pessoas que gravam o momento da votação apertando errado o número para dizer que houve problema na urna eletrônica, e monta um determinado vídeo para tentar indicar que houve problema na votação.

Além disso, os ministros também abriram a possibilidade de se instalar detectores de metal nas seções eleitorais em situações excepcionais, para evitar que alguém entre com o aparelho escondido. A decisão sobre a instalação do equipamento, contudo, deverá ser do juiz responsável pelos locais de votação.

A decisão do TSE foi tomada a partir de uma consulta feita pelo partido União Brasil (União), que questionou a Corte se os mesários poderiam reter os aparelhos de telefonia celular e afins, em cumprimento à expressa proibição na lei de portar tais aparelhos na cabine de votação.

Embora já houvesse essa restrição em eleições anteriores, a resolução do TSE mais recente sobre o tema dizia que “para a eleitora ou o eleitor se dirigir à cabina de votação, os aparelhos mencionados no caput deste artigo deverão ser desligados ou guardados, sem manuseio na cabine de votação”. Na prática, deixava brecha para que o celular pudesse ser guardado no bolso e fosse levado até a cabine de votação.

Com o resultado unânime dos ministros a favor da restrição do uso dos aparelhos na cabine, o ministro Alexandre de Moraes determinou que na próxima terça-feira o plenário examinará uma nova redação para a resolução que estará em vigor durante as eleições deste ano.

Moraes mencionou que quem descumprir a regra pode incorrer no artigo 132 do Código Eleitoral, que prevê detenção de até dois anos para quem violar ou tentar violar o sigilo do voto.