A Prefeitura de Porto União, por meio do Departamento de Tributação e Fiscalização, informa à população que será intensificada a fiscalização quanto ao cumprimento das normas que regulamentam a utilização das calçadas, vias públicas e demais espaços de uso coletivo, com o objetivo de garantir a segurança, a acessibilidade, a mobilidade urbana e o pleno direito de circulação de todos os cidadãos.
As calçadas destinam-se exclusivamente ao trânsito de pedestres, sendo expressamente proibida sua utilização para estacionamento de veículos, depósito de materiais, mercadorias, entulhos ou quaisquer objetos que impeçam ou dificultem a livre circulação. Da mesma forma, é vedada toda e qualquer obstrução das vias públicas que comprometa o trânsito de pedestres e veículos, conforme estabelecem o Código de Posturas do Município e a legislação vigente.
A Administração Municipal alerta que o Código de Trânsito Brasileiro prevê penalidades para condutas irregulares, tais como estacionar sobre calçadas, faixas de pedestres, ciclovias, canteiros, em frente a guias rebaixadas, em fila dupla, em vagas reservadas sem a devida autorização e demais locais proibidos. As infrações poderão resultar em multa, registro de pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e remoção do veículo, quando cabível.

Além disso, compete aos proprietários, possuidores ou responsáveis pelos imóveis manter limpas e conservadas as calçadas e sarjetas localizadas em frente às suas propriedades. É terminantemente proibido lançar resíduos em bueiros, varrer lixo para as vias públicas, obstruir bocas de lobo ou qualquer sistema de drenagem, bem como praticar atos que contribuam para alagamentos, degradação urbana ou riscos à saúde pública.
O Departamento de Tributação e Fiscalização realizará operações permanentes em diversos pontos do município para identificar e coibir irregularidades. Os agentes municipais adotarão as medidas administrativas cabíveis sempre que constatado o descumprimento da legislação, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em outras normas.
O descumprimento das disposições contidas no Código de Posturas do Município poderá acarretar multas que variam de R$ 150,00 a R$ 600,00, sem prejuízo das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro e demais legislações aplicáveis, inclusive remoção de veículos, apreensão de materiais e outras medidas administrativas, conforme o caso.
A Prefeitura de Porto União reforça que a observância da legislação é dever de todos. A colaboração da população é indispensável para a preservação da ordem pública, da acessibilidade, da limpeza urbana e da segurança coletiva. A fiscalização será contínua, e as irregularidades constatadas serão objeto das providências legais cabíveis.












