A pensão alimentícia está entre os temas mais discutidos e, ao mesmo tempo, mais cercados de dúvidas no Direito de Família. Questões como o valor correto a ser pago, a obrigação após os 18 anos, a guarda compartilhada e as consequências do não pagamento geram debates frequentes entre pais, mães e responsáveis.

Para esclarecer os principais pontos sobre o assunto, conversamos com a advogada Dra. Jaile Machnicki, especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito Civil, que compartilhou orientações importantes que ajudam a compreender melhor os direitos e deveres envolvidos nessa obrigação legal.
Segundo a advogada, um dos maiores equívocos é acreditar que a pensão alimentícia se destina apenas à alimentação da criança. Ela explica que o conceito é muito mais amplo e tem como principal finalidade garantir o desenvolvimento adequado dos filhos.
“Quando as pessoas ouvem a expressão pensão alimentícia, é comum pensarem apenas em alimentação. No entanto, a pensão vai muito além disso. Ela existe para garantir que a criança ou o adolescente tenha condições adequadas de desenvolvimento e qualidade de vida. Isso inclui despesas relacionadas à moradia, educação, saúde, vestuário, transporte, lazer e todas as demais necessidades compatíveis com sua realidade”, afirma.
A Dra. Jaile reforça ainda que a pensão não deve ser vista como um benefício concedido ao pai ou à mãe que reside com a criança. “Uma situação que costumo esclarecer aos clientes é que a pensão não representa um benefício para a mãe ou para o pai que convive com a criança. Ela é um direito do filho. Seu objetivo é assegurar que ambos os responsáveis contribuam para seu sustento e desenvolvimento de forma proporcional às suas possibilidades financeiras.”

Quem tem direito à pensão?
Embora os filhos menores sejam os principais beneficiários das ações de alimentos, a legislação prevê outras situações em que a obrigação alimentar pode existir.
“Dependendo das circunstâncias, a obrigação alimentar também pode existir entre ex-cônjuges, ex-companheiros e até mesmo entre outros familiares. O que muitas pessoas não sabem é que cada caso possui características próprias. Não basta simplesmente existir um vínculo familiar. É necessário analisar a necessidade de quem pede os alimentos e a possibilidade de quem irá contribuir”, destaca.
Segundo ela, cada família possui uma realidade única, o que exige uma análise individualizada por parte do Judiciário.
O mito dos 30% do salário
Entre as dúvidas mais frequentes recebidas no escritório está a crença de que a pensão alimentícia corresponde obrigatoriamente a 30% do salário do responsável.
“Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia é sempre de 30% do salário, mas isso não é verdade. Não existe um percentual fixo previsto em lei. O que existe é uma análise individual de cada família, levando em consideração as necessidades da criança e a capacidade financeira de quem irá contribuir”, esclarece.

A advogada explica que existem casos em que a pensão é fixada sobre o salário do responsável, outros em que corresponde a um percentual do salário mínimo e situações em que valores diferentes são definidos pelo juiz.
“O valor ideal da pensão não é aquele que atende apenas ao pai ou apenas à mãe, mas aquele que consegue suprir as necessidades da criança de forma justa e proporcional à realidade financeira dos responsáveis.”
O que está incluído na pensão?
Outro ponto que costuma gerar conflitos diz respeito às despesas que já estão abrangidas pela pensão e àquelas que podem ser cobradas separadamente. “De forma geral, a pensão alimentícia busca auxiliar nas despesas normais e previsíveis da rotina da criança, como alimentação, moradia, vestuário, transporte, material escolar, atividades de lazer e demais gastos do dia a dia”, explica.
No entanto, determinados gastos extraordinários exigem tratamento específico. “É o que acontece com determinados tratamentos médicos, terapias, procedimentos de saúde, medicamentos de alto custo, viagens escolares ou outras despesas extraordinárias. Por isso, um dos pontos mais importantes na elaboração de acordos é definir com clareza quais despesas estarão abrangidas pela pensão e quais serão divididas separadamente entre os pais.”
Consequências para quem deixa de pagar
O não pagamento da pensão alimentícia pode trazer consequências severas para o devedor, incluindo prisão civil e bloqueio de bens.
“Quando ocorre o inadimplemento da pensão alimentícia, a legislação oferece mecanismos bastante rigorosos para garantir o cumprimento da obrigação, justamente porque estamos tratando de valores destinados à subsistência de uma criança ou adolescente”, afirma.
Ela explica que as três parcelas mais recentes podem ser cobradas pelo rito da prisão civil. “Caso o devedor não efetue o pagamento nem apresente justificativa legalmente aceitável, poderá ser decretada sua prisão pelo prazo previsto em lei.”
Já os débitos mais antigos podem resultar em medidas patrimoniais. “Nessa hipótese, podem ocorrer bloqueio de contas bancárias, penhora de veículos, imóveis, aplicações financeiras e outros bens passíveis de satisfação da dívida.”

A pensão pode ser revisada?
Sim. A legislação permite que o valor seja alterado quando ocorrer uma mudança significativa na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. “A pensão alimentícia não é uma decisão imutável. A vida muda, as necessidades mudam e a condição financeira das pessoas também pode mudar ao longo do tempo”, explica.
Segundo a advogada, aumentos podem ser solicitados quando surgem novas despesas relacionadas ao desenvolvimento da criança, enquanto reduções podem ser analisadas em situações de desemprego ou queda comprovada da renda do responsável.
“O que muitas pessoas não sabem é que a revisão não acontece automaticamente. É necessário demonstrar ao Poder Judiciário que houve uma mudança significativa capaz de justificar a alteração do valor anteriormente fixado.”
A pensão termina aos 18 anos?
De acordo com a especialista, essa é uma das informações equivocadas mais comuns sobre o tema. “Não. Esse é um dos maiores mitos quando falamos em pensão alimentícia. A maioridade, por si só, não extingue automaticamente a obrigação alimentar.”
Ela explica que o encerramento depende de decisão judicial. “Completar 18 anos não autoriza o responsável a simplesmente interromper os pagamentos por conta própria. Para que a obrigação seja encerrada, é necessária uma decisão judicial.”
Além disso, existem situações em que o benefício pode continuar. “Muitas situações justificam a continuidade do pagamento mesmo após a maioridade, como nos casos em que o filho está cursando ensino técnico, faculdade ou ainda não possui condições de prover o próprio sustento.”

Guarda compartilhada elimina a pensão?
Outro mito bastante comum é acreditar que a guarda compartilhada extingue automaticamente a obrigação alimentar. “Guarda compartilhada e pensão alimentícia são assuntos diferentes. A guarda compartilhada significa que ambos os pais participam das decisões importantes da vida do filho. No entanto, isso não significa necessariamente divisão igual de tempo ou de despesas.”
Ela reforça que, mesmo em situações de guarda compartilhada, a pensão pode continuar sendo necessária. “O que será analisado é a realidade daquela família, a rotina da criança e a capacidade financeira de cada um dos pais.”
Erros que geram conflitos
Ao longo da carreira, a Dra. Jaile contou que muitos problemas poderiam ser evitados com orientação adequada e acordos bem elaborados. “Um dos erros mais frequentes é confiar exclusivamente em acordos verbais. Enquanto tudo está funcionando bem, isso pode parecer suficiente. Porém, quando surgem conflitos, mudanças financeiras ou o descumprimento do combinado, a ausência de formalização costuma gerar grandes dificuldades.”
Ela também destaca a importância de detalhar todas as responsabilidades relacionadas aos filhos.
“Questões como despesas médicas, atividades extracurriculares, material escolar, forma de pagamento, datas e responsabilidades de cada genitor devem estar claramente definidas. Quanto mais genérico for o acordo, maiores tendem a ser as discussões futuras.”
Advocacia com técnica e sensibilidade
Atuando nas áreas de Direito de Família, Sucessões e Direito Civil, a Dra. Jaile Machnicki destaca que sua trajetória pessoal contribui diretamente para a forma como conduz cada atendimento.
“Sou mãe, mãe atípica, mulher e divorciada. Essas vivências me permitem compreender, com ainda mais sensibilidade e empatia, os desafios enfrentados por muitas famílias que buscam orientação jurídica em momentos delicados de suas vidas.”
Ela acredita que o Direito de Família exige mais do que conhecimento técnico. “Estamos lidando com histórias, emoções, vínculos afetivos e decisões que impactam profundamente a vida das pessoas e, principalmente, das crianças envolvidas. Por isso, procuro sempre oferecer um atendimento humano, responsável e individualizado.”

Para quem enfrenta dúvidas relacionadas à pensão alimentícia, guarda, divórcio, convivência familiar ou sucessões, a advogada recomenda buscar orientação especializada. “Cada família possui uma realidade própria. Muitas vezes, um atendimento preventivo evita anos de conflitos e processos judiciais. O profissional especializado consegue analisar a situação de forma individualizada, identificando soluções mais seguras e equilibradas para todos os envolvidos, sempre priorizando o melhor interesse da criança e da família.”












