/Trabalhou na agricultura e depois foi para a cidade? Advogada Julia Bueno explica como o tempo rural pode ajudar na aposentadoria

Trabalhou na agricultura e depois foi para a cidade? Advogada Julia Bueno explica como o tempo rural pode ajudar na aposentadoria

Período de trabalho no campo pode ser reconhecido pelo INSS em determinadas situações e até somado ao tempo de atividade urbana; advogada explica quais documentos podem ajudar na comprovação

Quem começou a vida trabalhando na agricultura e, anos depois, passou a trabalhar na cidade pode ter uma dúvida importante quando chega o momento de pensar na aposentadoria: o tempo trabalhado no campo pode ser aproveitado? Segundo a advogada Julia Bueno, especialista em Direito Previdenciário, em determinadas situações, sim. O período de atividade rural pode ser reconhecido e considerado na análise do benefício, mesmo que posteriormente o trabalhador tenha construído sua trajetória profissional no meio urbano.

OAB/SC n°76.649 e OAB/PR n°133.775

Uma das possibilidades é a chamada aposentadoria híbrida, que permite, de acordo com os requisitos aplicáveis ao caso, considerar conjuntamente períodos de atividade rural e urbana.

Na prática, isso significa que uma pessoa que começou trabalhando na agricultura, ajudando a família, e posteriormente passou a trabalhar com registro ou a contribuir para o INSS na cidade não necessariamente perde o período em que esteve no campo.

Trabalho rural sem contribuição mensal também pode ser considerado

Julia explica que existem situações em que o trabalhador rural, especialmente aquele enquadrado como segurado especial, não precisava realizar contribuições mensais diretamente ao INSS da mesma forma que um trabalhador urbano.

É o caso, por exemplo, do agricultor familiar que trabalha individualmente ou em regime de economia familiar.

Isso, no entanto, não significa que o período rural seja automaticamente reconhecido. É necessário comprovar que a atividade realmente foi exercida e verificar qual benefício está sendo solicitado, já que as regras podem variar conforme a situação do segurado.

Documentos podem fazer a diferença

Para quem pretende comprovar o trabalho rural realizado no passado, reunir documentos é uma etapa importante. Entre os materiais que podem ajudar estão contratos de arrendamento, parceria ou comodato rural, bloco de produtor rural, notas fiscais relacionadas à comercialização da produção, documentos ligados à agricultura familiar e comprovantes relacionados à atividade rural e à propriedade.

Outro ponto importante é que os documentos não precisam necessariamente estar todos no nome da pessoa que pretende reconhecer o período.

Em determinadas situações, documentos em nome de pais ou outros integrantes do grupo familiar também podem servir como início de prova material, desde que seja possível demonstrar que a pessoa efetivamente participava da atividade rural.

Por isso, segundo a especialista, quanto maior e mais coerente for o conjunto de documentos, melhor será a possibilidade de demonstrar onde, quando e de que maneira aquela atividade foi exercida.

E quem ajudava os pais na agricultura?

Essa é uma situação bastante comum. Muitas pessoas começaram a trabalhar ainda jovens na propriedade da família, ajudando os pais no plantio, na criação de animais, na colheita e em outras atividades necessárias para a manutenção da família.

De acordo com Julia Bueno, o regime de economia familiar é justamente caracterizado pela atuação dos integrantes da família em condições de colaboração e dependência, com a atividade rural contribuindo para a subsistência e o desenvolvimento econômico do grupo familiar.

Nesses casos, a documentação existente em nome dos pais ou de outros familiares pode ter importância na comprovação do período, desde que também seja possível demonstrar a participação efetiva do interessado no trabalho rural.

Existe idade mínima para contar o período rural?

Essa é uma questão que exige atenção, porque não existe uma única resposta para todas as situações.

Na aposentadoria por idade rural, por exemplo, existem requisitos próprios. Em regra, a idade mínima é de 55 anos para mulheres e 60 anos para homens, além da necessidade de comprovar o período de atividade rural exigido.

Já quando o objetivo é aproveitar determinado período rural em outra modalidade de aposentadoria, a análise pode ser diferente.

Por isso, é necessário considerar fatores como a idade em que o trabalho rural foi realizado, o período trabalhado, a categoria do segurado e qual benefício está sendo analisado.

Rural e urbano podem ser somados?

Em determinadas hipóteses, sim. Essa é justamente uma das características da aposentadoria híbrida.

Uma pessoa pode ter começado sua trajetória profissional no campo e, posteriormente, migrado para uma atividade urbana. Dependendo das regras aplicáveis ao caso, os períodos podem ser considerados conjuntamente para o preenchimento dos requisitos.

A situação é comum nos escritórios de advocacia previdenciária. Muitas pessoas procuram atendimento para descobrir quanto tempo ainda falta para se aposentar e, durante o levantamento da vida profissional, lembram de anos em que trabalharam na agricultura.

Quando esse período pode ser reconhecido, o resultado pode alterar significativamente a situação previdenciária do trabalhador. Em alguns casos, pode representar a redução do tempo que ainda falta para cumprir os requisitos ou até indicar que o segurado já possui direito a determinado benefício.

O ideal é não deixar para a última hora

Para quem trabalhou no campo no passado e hoje está se aproximando da aposentadoria, a orientação é começar a organizar as informações com antecedência.

O primeiro passo é fazer um levantamento completo da vida profissional, consultando o CNIS, identificando os períodos de trabalho urbano e levantando as possíveis atividades rurais realizadas ao longo dos anos.

Também é importante começar a reunir documentos que possam comprovar essas atividades.

Com essas informações em mãos, uma análise previdenciária pode verificar se o período rural pode ser reconhecido, qual impacto ele terá no tempo total e quais regras de aposentadoria podem ser aplicáveis ao caso.

Instagram: @advjuliabueno

Para Julia Bueno, essa organização antecipada pode evitar uma situação bastante comum: chegar ao momento de solicitar a aposentadoria e descobrir que existe um período de trabalho rural, mas que a documentação necessária para comprová-lo não foi preservada ou não está organizada.

Cada história profissional é diferente, e por isso a análise deve ser individualizada. O histórico do CNIS, os documentos disponíveis, os períodos de atividade rural e urbana e as regras previdenciárias aplicáveis precisam ser avaliados em conjunto antes do pedido do benefício.