/Justiça absolve homem em processo que envolveu drogas e arma de uso restrito e veículo oficial da prefeitura

Justiça absolve homem em processo que envolveu drogas e arma de uso restrito e veículo oficial da prefeitura

Decisão saiu neste mês de setembro e apontou falta de provas para responsabilizar Igor Correia Garbin pelos crimes denunciados; outros dois réus foram condenados.

A Justiça absolveu Igor Correia Garbin no processo que apurou uma ocorrência envolvendo drogas, uma arma de fogo e um veículo oficial da Prefeitura de General Carneiro, em União da Vitória. A decisão foi proferida em setembro de 2026 e concluiu que não havia provas suficientes para demonstrar que Igor tinha conhecimento sobre os materiais ilícitos ou que tivesse participado dos crimes investigados.

Igor respondia pelas acusações de tráfico de drogas, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito e peculato. Ao analisar as provas reunidas durante o processo, o juízo concluiu pela absolvição em todos os pontos.

O advogado de Igor, Dr. Icaro Ruschel destacou ainda que o próprio Ministério Público, ao apresentar suas alegações finais, reconheceu a ausência de elementos suficientes para responsabilizar Igor e também pediu sua absolvição.

Relembre o caso

A investigação teve origem em uma ocorrência registrada em dezembro de 2025, envolvendo um veículo oficial utilizado pela Prefeitura de General Carneiro. Durante a abordagem policial, foram encontrados aproximadamente 510 gramas de cocaína e uma pistola Glock G17, calibre 9 mm, classificada como de uso restrito. O processo envolveu Igor Correia Garbin, Elson José de Assunção e Valéria Aparecida Rucinski da Motta.

Conforme os elementos analisados durante a ação penal, Igor conduzia o veículo oficial e teria se deslocado até a residência de Valéria. A investigação levantou a suspeita de que o automóvel poderia ter sido utilizado no transporte da droga e na movimentação da arma.

No entanto, durante a análise das provas, a Justiça entendeu que não ficou demonstrado que Igor soubesse da existência da arma ou que tivesse conhecimento de eventual atividade criminosa praticada pelos demais envolvidos.

Justiça aponta ausência de provas contra Igor

De acordo com a decisão, os registros policiais anteriores não indicavam participação de Igor nos fatos investigados. Os agentes ouvidos no processo também relataram não haver registros que comprovassem seu envolvimento.

Durante seu depoimento, um dos envolvidos afirmou que havia pedido a Igor que passasse pela residência de Valéria para buscar um presente. Igor negou ter entrado na residência e afirmou desconhecer o conteúdo do pacote. Outro ponto considerado na decisão foi o fato de Igor ter fornecido voluntariamente a senha de seu telefone celular aos policiais.

Para o juízo, o simples fato de Igor estar conduzindo o veículo no qual a arma foi localizada não era suficiente para comprovar que ele tinha conhecimento prévio sobre o armamento ou que exercia posse consciente sobre ele.

Com isso, Igor foi absolvido das acusações relacionadas às drogas, à arma de fogo e à associação para o tráfico.

Uso do veículo oficial também não configurou peculato

O processo também analisou a acusação de peculato, relacionada ao suposto uso irregular do veículo público.

Segundo a apuração, Igor teria utilizado o automóvel oficial durante um deslocamento até União da Vitória. Durante o processo, porém, ele explicou que a viagem tinha como finalidade buscar exames médicos no Hospital Regional de União da Vitória, relacionados ao atendimento de pacientes do município de General Carneiro. Testemunhas ouvidas na ação confirmaram que esse tipo de deslocamento fazia parte das atividades desempenhadas por Igor, que atuava como coordenador da área da Saúde.

O próprio Ministério Público reconheceu, nas alegações finais, que o deslocamento estava relacionado à busca de exames médicos para moradores de General Carneiro e também pediu a absolvição quanto ao crime de peculato.

Na análise do caso, a Justiça considerou que eventual uso irregular do veículo poderia ter consequências na esfera administrativa, mas não seria suficiente, por si só, para caracterizar o crime de peculato.

Para a configuração do crime, seria necessária a comprovação de uma intenção específica de apropriação ou desvio do bem público. Por esse motivo, Igor e Elson foram absolvidos da acusação de peculato.

Outros dois réus foram condenados

Apesar da absolvição de Igor, a sentença considerou suficientes as provas contra os outros dois réus em relação aos crimes de tráfico de drogas e relacionados à arma de fogo.

Elson José de Assunção foi condenado por tráfico de drogas e porte ou transporte ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A pena foi fixada em 12 anos, 6 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 935 dias-multa.

Ele foi absolvido das acusações de associação para o tráfico e peculato.

Valéria Aparecida Rucinski da Motta foi condenada por tráfico de drogas e posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.

A pena estabelecida foi de 9 anos, 2 meses e 15 dias de reclusão, também em regime inicial fechado, além do pagamento de 601 dias-multa.

Ela foi absolvida da acusação de associação para o tráfico.

Decisão diferenciou a situação de cada acusado

Ao analisar o processo, a Justiça considerou diferentes os elementos existentes contra cada um dos envolvidos. No caso de Elson e Valéria, as provas foram consideradas suficientes para as condenações pelos crimes de tráfico e relacionados à arma de fogo. Já em relação a Igor, o entendimento foi de que não ficou comprovado que ele sabia da existência da arma, que tinha conhecimento sobre a droga ou que participava conscientemente das atividades criminosas investigadas.

A decisão também afastou a acusação de peculato, considerando que o deslocamento do veículo oficial estava relacionado a uma atividade ligada ao atendimento de pacientes do município. Dessa forma, Igor foi absolvido das acusações previstas nos artigos 33 e 35 da Lei de Drogas, artigo 16 do Estatuto do Desarmamento e artigo 312 do Código Penal. A decisão é de primeiro grau. Eventuais recursos e o trânsito em julgado dependem da movimentação atualizada do processo.

Fonte: sentença judicial e informações apresentadas pela defesa.