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Governo de Santa Catarina apresenta projeto de lei do programa ‘Universidade Gratuita’; veja os critérios

O governador de Santa Catarina, apresentou, nesta quarta-feira (4), o projeto de lei que dá base ao programa “Universidade Gratuita”. Agora, o projeto de lei será encaminhado à Alesc (Assembleia Legislativa do Estado de Santa Catarina) nos próximos dias para análise e aprovação. A expectativa do governo estadual é que o programa entre em vigor ainda no segundo semestre de 2023.

“Nós vamos fazer história em Santa Catarina, elevar a régua da educação e realizar sonhos de muitos catarinenses que querem, mas não podem se formar”, disse o governador Jorginho Mello. O objetivo é oferecer 75 mil vagas gratuitas em nível de graduação aos estudantes catarinenses nas universidades comunitárias da Acafe (Associação Catarinense das Fundações Educacionais) até 2026.

Inicialmente, serão 30 mil alunos no segundo semestre de 2023. Com isso, o governo estadual estuda que o investimento necessário no programa será de R$ 1,3 bilhão nos próximos três anos. Através do antigo modelo, 13,3 mil alunos tiveram gratuidade do ensino em 2023, ou seja, o atual programa prevê um aumento de 125% no número de contemplados.

Ainda de acordo com o governo estadual, o programa não se trata de uma bolsa de estudos, pois o estudante não precisa recorrer a um financiamento ou mesmo ter um avalista. Por outro lado, é necessária uma “contrapartida” durante ou após a conclusão da graduação em prestação de serviços em favor da população.

Dessa forma, os estudantes contemplados terão que atuar em sua área de formação. Caso isso não aconteça, o valor investido pelo Estado deve ser devolvido pelo aluno aos cofres públicos.

Veja os critérios do programa Universidade Gratuita
Ter nascido em Santa Catarina ou residir no Estado há, pelo menos, cinco anos; com regra de transição – estudantes já beneficiados por bolsas não serão prejudicados.
Ser aprovado no vestibular do sistema Acafe;
Preferencialmente, ter frequentado o ensino médio em escolas da rede pública catarinense;
Estar cursando a primeira graduação;
Para cursos de medicina, ter renda bruta familiar inferior a 20 salários mínimos;
Para os demais cursos, renda inferior a 10 salários mínimos;
Um dos critérios será o percentual de comprometimento da renda familiar com o valor da mensalidade. A preferência será dos estudantes mais carentes.
O Programa prevê que, a cada dois alunos pagos pelo Estado, pelo menos um será pago pela Acafe.

As instituições do sistema também serão responsáveis por fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais de admissão dos acadêmicos, garantir a contrapartida e prestar contas ao Estado sobre o andamento dos auxílios.

FONTE: REDE SOUZA DE COMUNICAÇÃO