As recentes alterações na legislação penal brasileira reacenderam importantes discussões sobre segurança pública, combate à criminalidade organizada e preservação das garantias constitucionais, principalmente as alterações da lei 15.397/2026, sancionada em maio de 2026. Nos últimos meses, o Congresso Nacional aprovou mudanças relevantes no Código Penal e em legislações correlatas, especialmente voltadas ao endurecimento no combate aos crimes patrimoniais, crimes digitais e organizações criminosas.

Conversamos com a Advogada Criminalista, Daniele Pilger que falou sobre as novas normas que surgem em um contexto de crescente preocupação social com o avanço da criminalidade virtual, golpes eletrônicos, fraudes bancárias e atuação cada vez mais sofisticada de facções criminosas. Diante desse cenário, o Estado brasileiro busca fortalecer mecanismos de investigação, ampliar hipóteses de responsabilização criminal e endurecer penas em determinadas condutas consideradas de maior gravidade social.
Entre os principais pontos das alterações legislativas estão o aumento de penas para crimes como furto, roubo, estelionato e receptação, além da criação de agravantes quando os delitos forem praticados por integrantes de organizações criminosas, milícias ou facções consideradas ultraviolentas.
Na prática, isso representa uma política criminal mais rígida, com reflexos diretos na atuação das forças de segurança, do Poder Judiciário e também da advocacia criminal. O objetivo declarado do legislador é aumentar a efetividade no combate ao crime organizado e modernizar a legislação diante da nova realidade tecnológica e digital da criminalidade contemporânea.

O AVANÇO DOS CRIMES DIGITAIS E A RESPOSTA DO LEGISLADOR
Uma das principais preocupações da nova legislação está relacionada ao crescimento expressivo dos crimes praticados pela internet. Atualmente, grande parte dos golpes financeiros, fraudes bancárias, ameaças e extorsões ocorre por meio de aplicativos de mensagens, redes sociais e plataformas digitais.
Diante dessa realidade, o legislador passou a direcionar maior rigor à repressão de crimes eletrônicos, especialmente aqueles envolvendo utilização de contas bancárias de terceiros, conhecidas popularmente como “contas laranja”, movimentação de valores ilícitos e fraudes digitais sofisticadas.
A tendência é de fortalecimento das investigações cibernéticas, ampliação da cooperação entre instituições financeiras e autoridades policiais, além de maior responsabilização criminal de envolvidos em esquemas de golpes eletrônicos.
Esse movimento demonstra que o Direito Penal brasileiro tenta acompanhar a evolução tecnológica da sociedade e adaptar os instrumentos legais às novas modalidades criminosas que surgiram nos últimos anos.

ALTERAÇÕES RELACIONADAS À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER
Outro aspecto relevante das recentes alterações legislativas envolve o endurecimento no combate à violência praticada contra mulheres, especialmente em ambientes virtuais e no contexto doméstico e familiar.
Nos últimos anos, o Brasil registrou aumento significativo de casos de violência psicológica, perseguição virtual, ameaças por redes sociais, exposição indevida de imagens íntimas e outras formas de violência digital contra mulheres. Em razão disso, a legislação passou a tratar essas condutas com maior rigor.
Além das hipóteses já previstas na Lei Maria da Penha, as novas alterações reforçam mecanismos de responsabilização criminal em situações envolvendo intimidação, perseguição, violência psicológica e crimes praticados pela internet.
Também houve fortalecimento das medidas protetivas e maior atenção do sistema de Justiça aos crimes cometidos em contexto de violência doméstica e familiar. O objetivo é ampliar a proteção da dignidade, integridade física e integridade emocional das mulheres, especialmente diante do crescimento das formas modernas de violência.

PRISÃO PREVENTIVA E GARANTIAS CONSTITUCIONAIS
Apesar do endurecimento penal, é fundamental esclarecer que os direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição Federal permanecem plenamente válidos.
A prisão preventiva continua dependendo da presença de requisitos legais específicos, como risco à ordem pública, possibilidade de fuga, ameaça à investigação criminal ou risco concreto de reiteração delitiva. A gravidade da acusação, isoladamente, não autoriza prisão automática.
Da mesma forma, permanecem garantidos princípios constitucionais essenciais, como: presunção de inocência; contraditório; ampla defesa; devido processo legal; direito a julgamento justo.
Esse equilíbrio entre combate à criminalidade e preservação das garantias individuais continuará sendo um dos maiores desafios do sistema penal brasileiro.

IMPACTOS NO SISTEMA DE JUSTIÇA
As alterações legislativas impactam diretamente toda a estrutura da Justiça Criminal. As forças policiais passam a atuar com instrumentos mais rigorosos de investigação, especialmente no combate ao crime organizado e aos delitos digitais.
O Poder Judiciário, por sua vez, deverá enfrentar novos debates relacionados à interpretação dessas normas, constitucionalidade de determinadas medidas e limites do endurecimento penal.
Já para a advocacia criminal, o desafio será garantir que a repressão estatal ocorra dentro dos limites constitucionais, preservando direitos fundamentais e evitando abusos decorrentes da ampliação do poder punitivo do Estado.
O fortalecimento da segurança pública é necessário. Contudo, ele não pode ocorrer à custa da supressão de garantias individuais historicamente asseguradas pela Constituição Federal.
CONSIDERAÇÕES FINAIS
As recentes alterações no Código Penal e nas legislações relacionadas ao combate à criminalidade representam uma tentativa do Estado brasileiro de responder ao crescimento dos crimes organizados, da violência e da criminalidade digital.
Em muitos aspectos, havia necessidade de modernização legislativa diante das novas formas de atuação criminosa. Entretanto, o endurecimento penal continuará gerando debates importantes entre juristas, magistrados, advogados e estudiosos do Direito.
Mais do que simplesmente aumentar penas, o grande desafio do sistema penal brasileiro continuará sendo construir um modelo eficiente, equilibrado e constitucionalmente seguro, capaz de combater a criminalidade sem comprometer os direitos fundamentais garantidos a toda sociedade.
Daniele Pilger
Advogada Criminalista
Bituruna/PR – União da Vitória/PR













