A Justiça de União da Vitória absolveu sumariamente Cleverson Willian Ribeiro, acusado de homicídio e tentativa de homicídio, após a defesa sustentar a tese de legítima defesa. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (5) pelo juiz da 1ª Vara Criminal, que entendeu não haver necessidade de encaminhar o caso para julgamento pelo Tribunal do Júri. A companheira de Cleverson, que também respondia ao processo, foi igualmente absolvida.

A defesa foi conduzida pelo advogado criminalista Icaro Ruschel. O caso aconteceu na madrugada de 18 de abril de 2026, no bairro Lagoa Dourada, em União da Vitória, e terminou com a morte de um rapaz.
Segundo a denúncia, Cleverson teria efetuado disparos de arma de fogo contra a vítima e cometido uma tentativa de homicídio contra um adolescente. A companheira dele era acusada de atingir a vítima com golpes de facão. Durante a instrução do processo, porém, depoimentos, laudos periciais e outros elementos analisados pela Justiça apresentaram uma dinâmica diferente da inicialmente descrita na acusação.
Nas alegações finais, a defesa confrontou a narrativa apresentada na denúncia com as provas produzidas durante o processo e apontou inconsistências. Entre os elementos destacados, estava o depoimento do adolescente, que afirmou que Cleverson estava em casa, acompanhado da companheira e das crianças, quando eles, munidos de facões, foram até a residência de Cleverson. A defesa também destacou o laudo de necropsia, que, segundo a argumentação apresentada, não teria identificado disparo no tórax nem ferimento de entrada na região da nuca da vítima.
Outro elemento considerado relevante foi o relato do adolescente, que afirmou ter consumido bebida alcoólica antes de sair acompanhado da vítima. Conforme consta na sentença, os dois estavam armados com facões e teriam avançado contra Cleverson após anunciarem a intenção de matá-lo.
Ainda segundo o depoimento, o adolescente fugiu ao perceber que Cleverson estava armado, enquanto a outra vítima permaneceu no confronto. Uma testemunha presencial relatou que o rapaz avançou com um facão em direção ao pescoço de Cleverson, que recuava diante da agressão.
Defesa destaca análise das provas
Na avaliação da defesa, “o conjunto de provas produzido durante o processo foi fundamental para esclarecer a dinâmica do confronto e demonstrar que Cleverson teria reagido diante de uma ameaça concreta à própria vida. A tese apresentada foi de que ele não iniciou a agressão, mas agiu para interromper o ataque”, explicou Dr. Icaro Ruschel.

Ao analisar o conjunto de provas, o magistrado concluiu que Cleverson reagiu diante de uma agressão injusta e atual, utilizando os meios necessários para interromper o ataque. Com isso, a Justiça reconheceu a legítima defesa, principal tese apresentada pela defesa. A sentença também considerou o fato de Cleverson não ter perseguido o adolescente após a fuga e a ausência de elementos técnicos que confirmassem a versão de que teria ocorrido um disparo na nuca da vítima quando ela já estivesse caída.
Com a decisão, foi rejeitado o pedido do Ministério Público para que os acusados fossem encaminhados ao Tribunal do Júri. Cleverson e a companheira foram absolvidos sumariamente. A Justiça também revogou as prisões preventivas e determinou a expedição dos alvarás de soltura, salvo se houver outro motivo legal para a manutenção das prisões.
A absolvição ocorreu ainda na primeira fase do processo, antes de um eventual julgamento pelo Tribunal do Júri. A sentença prevê o arquivamento dos autos após o trânsito em julgado e o cumprimento das demais providências legais.












