Relatos sobre o funeral e a identificação da sepultura ajudaram a comprovar o falecimento, mesmo sem registro oficial da época.

A 2ª Vara Cível da comarca de Porto União autorizou o registro tardio do óbito de um homem que morreu em julho de 1974, na localidade de Timbozinho, zona rural de Irineópolis. A decisão foi tomada após a análise de documentos e declarações que permitiram confirmar a morte e a data do falecimento, apesar da ausência de registro oficial.
O pedido foi apresentado pelo sobrinho do falecido, que buscou regularizar a situação mais de cinco décadas depois da morte. Conforme os autos, o sepultamento ocorreu na localidade de Pedra Branca. Durante o procedimento, foram reunidas informações sobre o parentesco entre os envolvidos e realizadas diligências para tentar localizar documentos pessoais do homem, sem sucesso.
Entre as provas apresentadas, uma mulher declarou ter presenciado o velório e o sepultamento, ocorridos em 1974. Outras duas pessoas afirmaram ter visitado a sepultura, identificada por uma lápide. Embora não tenham presenciado o funeral, os relatos contribuíram para confirmar a existência e a identificação do túmulo.
A documentação também demonstrou que não havia registro de óbito no cartório consultado. Ao avaliar as provas em conjunto, o juízo considerou suficientes os elementos apresentados para confirmar o falecimento e sua data, mesmo sem que todas as pessoas ouvidas tivessem presenciado o funeral.
Com o reconhecimento de que a morte e a identidade do falecido estavam suficientemente comprovadas, foi determinada a lavratura do assento de óbito no Registro Civil competente de Irineópolis. Conteúdo: Diretoria de Comunicação/DCOM












